Portaria
GP/CR nº 10/1998,
(Revogada pela Portaria
GP/CR nº 06/2000
O JUIZ PRESIDENTE
E O JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM baixar a seguinte PORTARIA:
Art. 1º - No dia 01 de junho de 1998 será inaugurado o módulo
“Imprensa Oficial”, pelo qual as intimações, notificações
e outras comunicações a serem feitas às partes pelas
Juntas de Conciliação e Julgamento das cidades de Itaquaquecetuba
e Praia Grande, já informatizadas, serão efetuadas diretamente
aos Srs. Advogados, por intermédio de publicação no
Diário Oficial do Estado de São Paulo - Caderno do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, às terças e sextas-feiras.
Parágrafo Único - Na existência de mais de um advogado
na procuração, considerar-se-á aquele que subscreve
a petição, caso não haja requerimento específico
indicando outro.
Art. 2º - Nos processos trabalhistas onde conste parte que não
esteja assistida por Advogado, qualquer que seja o polo da ação,
a mesma será regularmente notificada por via postal.
Art. 3º A presente Portaria será publicada por 3 (três)
vezes no Diário Oficial da Justiça do estado de São
Paulo - Seção do Poder Judiciário, Justiça do
Trabalho 2ª Região e no Caderno do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região.
DELVIO BUFFULIN
Juiz Presidente
do Tribunal
JOSÉ
DE RIBAMAR DA COSTA
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - DOE 26/05/1998 - p. 37
REVOGADA PELA PORTARIA
GP/CR Nº 06/2000 - PUBLICADA NO DOE 04/07/2000
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