Portaria
GP/CR nº 10/1995,
de 14 de novembro de 1995
(Revogada pela Portaria
GP/CR nº 06/2000)
O JUIZ PRESIDENTE
E O JUIZ CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais
e
CONSIDERANDO a instalação do Sistema Informatizado e do
módulo “Imprensa Oficial” no Fórum Trabalhista da Cidade de
Santos, no dia 27 de novembro de 1995,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender no dia 24 de novembro de 1995 a distribuição,
mantendo os demais serviços, inclusive protocolo.
Parágrafo único - No referido dia serão recebidas
normalmente as petições iniciais, ocasião em que o Setor
de Distribuição as protocolará para fim de resguardar
eventuais direitos.
Art. 2º A partir do dia 27 de novembro de 1995, as intimações,
notificações e outras comunicações a serem feitas
às partes pelas Juntas de Conciliação e Julgamento de
Santos, serão efetuadas diretamente aos Srs. Advogados, por intermédio
de publicação no Diário Oficial da Justiça do
Estado de São Paulo - Imprensa Oficial do Estado, às terças
e sextas- feiras.
Art. 3º Nos processos trabalhistas onde conste parte que não
esteja assistida por Advogado, qualquer que seja o polo da ação,
a mesma será regularmente notificada por via postal.
Art. 4º A presente portaria será publicada por 3 (três)
vezes no Diário Oficial da Justiça do Estado de São
Paulo - Seção do Poder Judiciário - Justiça do
Trabalho da 2ª Região.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 14 de novembro de 1995.
RUBENS TAVARES AIDAR
Juiz Presidente
OCTAVIO PUPO
NOGUEIRA FILHO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - DOE 17/11/1995 - p. 43
REVOGADA PELA PORTARIA
GP/CR Nº 06/2000 - PUBLICADA NO DOE 04/07/2000
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