Portaria
GP/CR nº 09/1998,
(Revogada pela Portaria
GP/CR nº 16/1999
O JUIZ PRESIDENTE E O JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
RESOLVEM cassar os efeitos da Portaria
GP/CR nº 16/98, no que concerne à participação
da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento da Capital na
Secretaria de Execução Integrada, a partir de 03 de agosto
do corrente ano.
DELVIO BUFFULIN
Juiz Presidente
do Tribunal
JOSÉ
DE RIBAMAR DA COSTA
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - DOE 27/08/1998 - p. 48
REVOGADA PELA PORTARIA
GP/CR Nº 16/1999 - PUBLICADA NO DOE 01/10/1999
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