Normas da Presidência

Nome: PORTARIA GP/CR  Nº 09/1996
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição:
Data de publicação: 16/07/1996
Fonte: DOE/SP-PJ - DOE 16/07/1996
Vigência:
Tema: Execução Integrada de Osasco (SEI). Criação.
Indexação: Execução; SEI; JCJ; processo; Fórum; CLT; secretaria; servidor; carta precatória; sentença; prazo; mandado; juiz.; penhora; notificação.
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Portaria GP/CR nº 16/1999


Portaria GP/CR nº 09/1996,
(Revogada pela Portaria GP/CR nº 16/1999

O Juiz Presidente e o Juiz Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o exacerbado movimento das Juntas de Conciliação e Julgamento de Guarulhos, somando-se 23.618 processos distribuídos no ano de 1995;

Considerando os recentes dados estatísticos que apontam para um crescimento aproximado de 16% no volume processual dessa jurisdição, pelo fato de já se contarem 11.410 processos distribuídos nos primeiros cinco meses do corrente ano;

Considerando que um dos maiores entraves para a efetiva solução dos feitos é a grande demora no andamento dos processos em fase de execução, o que não se coaduna com natureza alimentar dos créditos envolvidos nesses litígios;

Considerando que urge se dê solução no âmbito da execução trabalhista da 2ª Região, sobretudo pelo incremento da carga de processos solucionados que a 1ª instância vem recebendo em virtude do aumento do número de processos resolvidos no Tribunal.

Considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos, através da uniformização de procedimentos e especialização de pessoal para atender os reclamos do processo de execução;

Considerando os resultados positivos verificados na Comarca de Osasco com a instalação experimental da Execução Integrada no Fórum Trabalhista ali sediado, conforme relatório daquela Secretaria, datado de 10 de outubro de 1995, e na Capital-Módulo I, nas Juntas de Conciliação e Julgamento (15ª a 24ª) no Edifício da Av. Cásper Líbero, 88;

Considerando, finalmente, o permissivo previsto no art. 656 e parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho,

RESOLVEM instituir, no Fórum Trabalhista de Guarulhos, a Execução Integrada, abrangendo as Juntas de Conciliação e Julgamento ali instaladas (60ª a 79ª), dentro dos seguintes parâmetros:

1. Responderá, pelos atos da Secretaria o servidor Aparecido Pollon, sem prejuízo de sua função e das vantagens do cargo que ocupa (provisoriamente).

2. Tramitarão na Secretraria de Execução Integrada:

a) os processos que tenham sentença com trânsito em julgado a partir de 14 de junho de 1996;

b) as cartas de sentença autuadas a partir de 1º de julho de 1996;

c) as cartas precatórias executórias autuadas a partir de 1º de julho de 1996;

d) os acordos não cumpridos com prazo de quitação a partir de 1º de julho de 1996;

2.1. Os processos encaminhados à Secretaria de Execução Integrada devem ser relacionados em ordem numérica e crescente pela Junta de origem, da seguinte forma:
Nº do Processo - Data da remessa - Data da devolução

2.2. As Secretarias das Juntas, antes da remessa dos autos à Secretaria de Execução Integrada, deverão expedir todos os ofícios determinados na sentença ou no acórdão.

3. As execuções iniciadas nas Secretarias das juntas de Conciliação e Julgamento nelas permanecerão até solução final.

4. As execuções iniciadas na Secretaria de Execução Integrada nela tramitarão até solução final.

5. As Cartas Precatórias Executórias e as Cartas de Sentença, serão autuadas nas Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento e remetidas à Secretaria de Execução Integrada para processamento.

6. Após cumpridos os atos inerentes à fase executória, os autos serão remetidos à Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de origem, para baixa definitiva ao arquivo, ou devolução ao juízo deprecante, conforme o caso.

7. As petições recebidas pelas Secretarias das juntas de Conciliação e Julgamento, protocolizadas no sistema e encaminhadas imediatamente à Secretaria de Execução Integrada, sendo aí despachadas e juntadas.

8. Os Oficiais de Justiça lotados nas Juntas de Conciliação e Julgamento abrangidas pela Execução ficarão à disposição da Secretaria de Execução Integrada, cabendo ao servidor por ela responsável, a distribuição e orientação do serviços, bem como o controle de freqüência e do número de diligências cumpridas.

9. As Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento encaminharão, quanto às diligências necessárias ao andamento dos processos nela em trâmite, tanto em fase de conhecimento quanto de execução, o respectivo mandado, que será devolvido após pronto cumprimento.

10. Os mandados remetidos à Secretaria de Execução Integrada para cumprimento das diligências deverão ser relacionados, pela Secretaria da junta de origem, da seguinte forma:

Nº/processo tipo/diligência data/devolução data/ remessa
Notificação para despacho
Mand.citaç.penhora.aval.
mandado de pen etc.

Publique-se. Cumpra-se.

RUBENS TAVARES AIDAR
Presidente

OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO
Corregedor Regional


DOE/SP-PJ - DOE 16/07/1996
REVOGADA PELA PORTARIA GP/CR Nº 16/1999 - PUBLICADA NO DOE 01/10/1999


Serviço de Jurisprudência e Divulgação