Portaria
GP/CR nº 09/1996,
(Revogada pela Portaria
GP/CR nº 16/1999
O Juiz Presidente
e o Juiz Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda
Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o exacerbado movimento das Juntas de Conciliação
e Julgamento de Guarulhos, somando-se 23.618 processos distribuídos
no ano de 1995;
Considerando os recentes dados estatísticos que apontam para um
crescimento aproximado de 16% no volume processual dessa jurisdição,
pelo fato de já se contarem 11.410 processos distribuídos
nos primeiros cinco meses do corrente ano;
Considerando que um dos maiores entraves para a efetiva solução
dos feitos é a grande demora no andamento dos processos em fase de
execução, o que não se coaduna com natureza alimentar
dos créditos envolvidos nesses litígios;
Considerando que urge se dê solução no âmbito
da execução trabalhista da 2ª Região, sobretudo
pelo incremento da carga de processos solucionados que a 1ª instância
vem recebendo em virtude do aumento do número de processos resolvidos
no Tribunal.
Considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos,
através da uniformização de procedimentos e especialização
de pessoal para atender os reclamos do processo de execução;
Considerando os resultados positivos verificados na Comarca de Osasco com
a instalação experimental da Execução Integrada
no Fórum Trabalhista ali sediado, conforme relatório daquela
Secretaria, datado de 10 de outubro de 1995, e na Capital-Módulo
I, nas Juntas de Conciliação e Julgamento (15ª a 24ª)
no Edifício da Av. Cásper Líbero, 88;
Considerando, finalmente, o permissivo previsto no art.
656 e parágrafos da Consolidação das Leis do
Trabalho,
RESOLVEM instituir, no Fórum Trabalhista de Guarulhos, a Execução
Integrada, abrangendo as Juntas de Conciliação e Julgamento
ali instaladas (60ª a 79ª), dentro dos seguintes parâmetros:
1. Responderá, pelos atos da Secretaria o servidor Aparecido Pollon,
sem prejuízo de sua função e das vantagens do cargo
que ocupa (provisoriamente).
2. Tramitarão na Secretraria de Execução Integrada:
a) os processos que tenham sentença com trânsito em julgado
a partir de 14 de junho de 1996;
b) as cartas de sentença autuadas a partir de 1º de julho de
1996;
c) as cartas precatórias executórias autuadas a partir de
1º de julho de 1996;
d) os acordos não cumpridos com prazo de quitação a
partir de 1º de julho de 1996;
2.1. Os processos encaminhados à Secretaria de Execução
Integrada devem ser relacionados em ordem numérica e crescente pela
Junta de origem, da seguinte forma:
Nº do Processo - Data da remessa - Data da devolução
2.2. As Secretarias das Juntas, antes da remessa dos autos à Secretaria
de Execução Integrada, deverão expedir todos os ofícios
determinados na sentença ou no acórdão.
3. As execuções iniciadas nas Secretarias das juntas de Conciliação
e Julgamento nelas permanecerão até solução
final.
4. As execuções iniciadas na Secretaria de Execução
Integrada nela tramitarão até solução final.
5. As Cartas Precatórias Executórias e as Cartas de Sentença,
serão autuadas nas Secretarias das Juntas de Conciliação
e Julgamento e remetidas à Secretaria de Execução Integrada
para processamento.
6. Após cumpridos os atos inerentes à fase executória,
os autos serão remetidos à Secretaria da Junta de Conciliação
e Julgamento de origem, para baixa definitiva ao arquivo, ou devolução
ao juízo deprecante, conforme o caso.
7. As petições recebidas pelas Secretarias das juntas de
Conciliação e Julgamento, protocolizadas no sistema e encaminhadas
imediatamente à Secretaria de Execução Integrada, sendo
aí despachadas e juntadas.
8. Os Oficiais de Justiça lotados nas Juntas de Conciliação
e Julgamento abrangidas pela Execução ficarão à
disposição da Secretaria de Execução Integrada,
cabendo ao servidor por ela responsável, a distribuição
e orientação do serviços, bem como o controle de freqüência
e do número de diligências cumpridas.
9. As Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento
encaminharão, quanto às diligências necessárias
ao andamento dos processos nela em trâmite, tanto em fase de conhecimento
quanto de execução, o respectivo mandado, que será
devolvido após pronto cumprimento.
10. Os mandados remetidos à Secretaria de Execução
Integrada para cumprimento das diligências deverão ser relacionados,
pela Secretaria da junta de origem, da seguinte forma:
Nº/processo tipo/diligência data/devolução data/
remessa
Notificação para despacho
Mand.citaç.penhora.aval.
mandado de pen etc.
Publique-se. Cumpra-se.
RUBENS TAVARES AIDAR
Presidente
OCTAVIO PUPO
NOGUEIRA FILHO
Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - DOE 16/07/1996
REVOGADA PELA PORTARIA
GP/CR Nº 16/1999 - PUBLICADA NO DOE 01/10/1999
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