Portaria
GP/CR nº 09/1995,
O JUIZ PRESIDENTE
E O JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
COMUNICAM a instalação das 46ª, 47ª, 48ª, 49ª,
50ª, 51ª, 52ª, 53ª, 54ª, 55ª, 56ª, 57ª,
58ª e 59ª Juntas de Conciliação e Julgamento da Capital,
em seu novo endereço, situado à Rua Santa Ifigênia nº
75 e
RESOLVEM:
Art. 1º - O reinicio das atividades das Secretarias de Juntas de Conciliação
e Julgamento, inclusive atendimento ao público, se dará a partir
de 30 de outubro de 1995, nos horários praticados nos Órgãos
desta Justiça localizados na Capital (das 9:00 às 19:00 horas,
com atendimento ao público das 9:00 às 18:00 horas).
Art. 2º - O período de suspensão dos prazos assinado
na Portaria
GP/CR 07/95, publicada em 27 de setembro, como de início em
18 de setembro, se findará em 05 de novembro, voltando a fluir em
06 de novembro do corrente, 2ª feira.
Parágrafo Único – Ficam ratificados e convalidados todos os
atos processuais ocorrentes nos autos datados a partir desse dia.
Art. 3º - As audiências aprazadas para o período de não
funcionamento das Juntas de Conciliação e Julgamento, serão
redesignadas pelo Juízo, que notificará ambas as partes da nova
data.
Art. 4º - Ficam mantidas as datas e horários das audiências
anteriormente marcadas, com realização a partir de 06 de novembro
de 1995, inclusive, na nova Sede e conforme art.
813, parágrafo 1º da CLT. Os Editais serão afixados
na Sede do Tribunal (Rua da Consolação, 1272 – térreo),
no antigo endereço das Juntas (Av. Cásper Líbero, 36)
e no novo endereço (Rua Santa Ifigênia, 75).
Publique-se. Cumpra-se.
RUBENS TAVARES AIDAR
Juiz Presidente
OCTAVIO PUPO
NOGUEIRA FILHO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 25/10/1995 - p. 35
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