Portaria
GP/CR nº 08/1999,
de 26 de março de 1999
O PRESIDENTE
E A CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando
a instalação da 2ª Junta de Conciliação
e Julgamento de Cotia no dia 08 de abril próximo,
RESOLVEM estabelecer que a distribuição de feitos no Fórum
Trabalhista de Cotia deverá ser realizada, a partir de 08/04/99,
somente para a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento,
até que atinja o número de feitos recebidos pela 1ª Junta
no corrente exercício.
Publique-se.
São Paulo, 26 de Março de 1999.
FLORIANO VAZ DA SILVA
Juiz Presidente
do Tribunal
MARIA APARECIDA
PELLEGRINA
Juíza Corregedora Regional
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 06/04/1999 - p. 37 (Adm)
DOE/SP-PJ
- Cad. TRT/2ª Reg. 06/08/1999 - p. 168 (Jud)
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