Portaria
GP/CR nº 08/1998,
(Revogada pela Portaria
GP/CR nº 06/2000)
O JUIZ PRESIDENTE
E O JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM baixar a seguinte PORTARIA:
Art. 1º - No dia 10 de agosto de 1998 será inaugurado o módulo
“Imprensa Oficial”, pelo qual as intimações, notificações
e outras comunicações a serem feitas às partes pela
Juntas de Conciliação e Julgamento da cidade Caieiras, já
informatizada, serão efetuadas diretamente aos Srs. Advogados, por
intermédio de publicação no Diário Oficial do
Estado de São Paulo - Caderno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, às terças e sextas- feiras.
Parágrafo Único - Na existência de mais de um advogado
na procuração, considerar-se-á aquele que subscreve
a petição, caso não haja requerimento específico
indicando outro.
Art. 2º - Nos processos trabalhistas onde conste parte que não
esteja assistida por Advogado, qualquer que seja o polo da ação,
a mesma será regularmente notificada por via postal.
DELVIO BUFFULIN
Juiz Presidente
do Tribunal
JOSÉ
DE RIBAMAR DA COSTA
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 13/08/1998 - p. 42
REVOGADA PELA PORTARIA
GP/CR Nº 06/2000 - PUBLICADA NO DOE 04/07/2000
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