Portaria
GP/CR nº 08/1997,
(Revogada pela Portaria
GP/CR nº 06/2000)
O JUIZ PRESIDENTE
E O JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM baixar a seguinte Portaria:
Art. 1º - No dia 7 de abril de 1997 será inaugurado o módulo
“Imprensa Oficial”, pelo qual as intimações, notificações
e outras comunicações a serem feitas às partes pela
Junta de Conciliação e Julgamento da cidade de Cajamar, já
informatizada, serão efetuadas diretamente aos Srs. Advogados, por
intermédio de publicação no Diário Oficial
da Justiça do Estado de São Paulo - Imprensa Oficial do Estado,
às terças e sextas-feiras.
Parágrafo Único - Na existência de mais de um advogado
na procuração, considerar-se-á aquele que encabeça
a relação, caso não haja requerimento específico
indicando outro.
Art. 2º - Nos processos trabalhistas onde conste parte que não
esteja assistida por Advogado, qualquer que seja o polo da ação,
a mesma será regularmente notificada por via postal.
Art. 3º - A presente portaria será publicada por 3 (três)
vezes no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Seção
do Poder Judiciário, Justiça do Trabalho da 2ª Região
e no Caderno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
DELVIO BUFFULIN
Juiz Presidente
do Tribunal
JOSÉ
DE RIBAMAR DA COSTA
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 04/04/1997 - p. 36
REVOGADA PELA PORTARIA
GP/CR Nº 06/2000 - PUBLICADA NO DOE 04/07/2000
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