Portaria
GP/CR nº 08/1995,
(Revogada pela Portaria
GP/CR nº 16/1999)
O Juiz Presidente
e o Juiz Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda
Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o exacerbado movimento das Juntas de Conciliação
e Julgamento da Capital, somando-se 191.230 processos distribuídos
no ano de 1994;
Considerando os recentes dados estatísticos que apontam para um
crescimento aproximado de 20% no volume processual dessa jurisdição,
pelo fato de já se contarem 113.800 processos distribuídos
nos primeiros seis meses do corrente ano;
Considerando que um dos maiores entraves para a efetiva solução
dos feitos é a grande demora no andamento dos processos em fase de
execução, o que não se coaduna com natureza alimentar
dos créditos envolvidos nesses litígios;
Considerando que urge se dê solução no âmbito
da execução trabalhista da 2ª Região, sobretudo
pelo incremento da carga de processos solucionados que a 1ª instância
vem recebendo em virtude do aumento do número de processos resolvidos
no Tribunal.
Considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos,
através da uniformização de procedimentos e especialização
de pessoal para atender os reclamos do processo de execução;
Considerando o resultado positivo verificado na Comarca de Osasco com
a instalação experimental da Execução Integrada
no Fórum Trabalhista ali sediado, conforme relatório daquela
Secretaria, datado de 10 de outubro de 1995.
Considerando, finalmente, o permissivo previsto no art.
656 e parágrafos da Consolidação das Leis do
Trabalho,
RESOLVEM instituir, no Fórum Trabalhista da Capital, da Rua Cásper
Líbero, a Execução Integrada da Capital - Módulo
I, abrangendo as Juntas de Conciliação e Julgamento ali instaladas
(15ª a 25ª), dentro dos seguintes parâmetros:
1. Responderá, pelos atos da Secretaria a servidora Cleide Nogueira
de Sousa, sem prejuízo de sua função e das vantagens
do cargo que ocupa.
2. Tramitarão na Secretraria de Execução Integrada
- Módulo I:
a) os processos que tenham sentença com trânsito em julgado
a partir de 2 de outubro de 1995;
b) as cartas de sentença autuadas a partir de 30 de outubro de
1995;
c) as cartas precatórias executórias autuadas a partir de
30 de outubro de 1995;
d) os acordos não cumpridos com prazo de quitação
a partir de 30 de outubro de 1995;
3. As execuções iniciadas nas Secretarias das Juntas de
Conciliação e Julgamento nelas permanecerão até
solução final.
4. As execuções iniciadas na Secretaria de Execução
Integrada nela tramitarão até solução final.
5. As Cartas Precatórias Executórias e as Cartas de Sentença,
serão autuadas nas Secretarias das Juntas de Conciliação
e Julgamento e remetidas à Secretaria de Execução Integrada
para processamento.
6. Após cumpridos os atos inerentes à fase executória,
os autos serão remetidos à Secretaria da Junta de Conciliação
e Julgamento de origem, para baixa definitiva ao arquivo, ou devolução
ao juízo deprecante, conforme o caso.
7. As petições recebidas pelas Secretarias das Juntas de
Conciliação e Julgamento, protocolizadas e encaminhadas imediatamente
à Secretaria de Execução Integrada, sendo aí
despachadas e juntadas.
8. Os Oficiais de Justiça lotados nas Juntas de Conciliação
e Julgamento abrangidas pela Execução Integrada ficarão
à disposição da Secretaria de Execução
Integrada, cabendo à funcionária por ela responsável,
a distribuição e orientação do serviços,
bem como o controle de freqüência e do número de diligências
cumpridas.
9. As Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento
encaminharão, quanto às diligências necessárias
ao andamento dos processos nela em trâmite, tanto em fase de conhecimento
quanto de execução, o respectivo mandado, que será devolvido
após pronto cumprimento.
10. O disposto nos itens 3 a 9 aplica-se à Execução
Integrada de Osasco, criada pela
GP 12, de 28 de julho de 1995.
Publique-se. Cumpra-se.
RUBENS TAVARES AIDAR
Presidente
OCTAVIO PUPO
NOGUEIRA FILHO
Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte
I - 23/10/1995 - p. 57
REVOGADA PELA PORTARIA
GP/CR Nº 16/1999 - PUBLICADA NO DOE 01/10/1999
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