Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR  Nº 08/1986
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 14/05/1986
Data de publicação: 19/05/1986
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 19/05/1986 - p. 38
Vigência:
Tema: Protocolo Integrado. Criação.
Indexação: Protocolo; criação; distribuição; órgão; documento.
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Provimento GP/CR nº 01/2003


Portaria GP/CR nº 08/1986,
14 de maio de 1986
(Revogada pelo Provimento GP/CR nº 01/2003)

O Presidente e o Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:

1. As petições, razões de recurso e documentos endereçados ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região poderão ser protocolados, indistintamente, no Protocolo Geral da Sede, no Posto Avançado da Av. Rio Branco – Capital, ou nos Serviços de Distribuição dos feitos de Campinas, Guarulhos, Santos e São Bernardo do Campo.

2. Os documentos serão protocolados mediante chancela mecânica e registrados em livros próprios, no órgão recebedor.

3. A remessa aos órgãos destinatários far-se-á através do sistema de malotes, competindo aos Serviços de Distribuição dos Feitos o preenchimento das correspondentes guias de expedição.

4. A tempestividade da petição será aferida em função da data mecanicamente assinalada na mesma.

5. Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 20 (vinte) do corrente mês.

Cumpra-se. Publique-se.

São Paulo, 14 de maio de 1986.

PEDRO BENJAMIN VIEIRA
Presidente

OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO
Corregedor Regional


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 19/05/1986 - p. 38
REVOGADA PELO PROVIMENTO GP/CR Nº 01/2003 - PUBLICADA NO DOE 08/04/2003


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