Portaria
GP/CR nº 08/1986,
14 de maio de 1986
(Revogada pelo Provimento
GP/CR nº 01/2003)
O Presidente
e o Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM:
1. As petições, razões de recurso e documentos endereçados
ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região poderão
ser protocolados, indistintamente, no Protocolo Geral da Sede, no Posto Avançado
da Av. Rio Branco – Capital, ou nos Serviços de Distribuição
dos feitos de Campinas, Guarulhos, Santos e São Bernardo do Campo.
2. Os documentos serão protocolados mediante chancela mecânica
e registrados em livros próprios, no órgão recebedor.
3. A remessa aos órgãos destinatários far-se-á
através do sistema de malotes, competindo aos Serviços de Distribuição
dos Feitos o preenchimento das correspondentes guias de expedição.
4. A tempestividade da petição será aferida em função
da data mecanicamente assinalada na mesma.
5. Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 20 (vinte) do
corrente mês.
Cumpra-se. Publique-se.
São Paulo, 14 de maio de 1986.
PEDRO BENJAMIN VIEIRA
Presidente
OCTAVIO PUPO
NOGUEIRA FILHO
Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 19/05/1986 - p. 38
REVOGADA PELO
PROVIMENTO
GP/CR Nº 01/2003 - PUBLICADA NO DOE 08/04/2003
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