Portaria GP nº 07/1996
(Revogada pela
Portaria
GP/CR nº 16/1999)
O Juiz Presidente
e o Juiz Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda
Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o exacerbado movimento das Juntas de Conciliação
e Julgamento da Capital, somando-se 218.830 processos distribuídos
no ano de 1995;
Considerando os recentes dados estatísticos que apontam para um
crescimento aproximado de 20% no volume processual dessa jurisdição,
pelo fato de já se contarem 107.677 processos distribuídos
nos primeiros cinco meses do corrente ano;
Considerando que um dos maiores entraves para a efetiva solução
dos feitos é a grande demora no andamento dos processos em fase de
execução, o que não se coaduna com natureza alimentar
dos créditos envolvidos nesses litígios;
Considerando que urge se dê solução no âmbito
da execução trabalhista da 2ª Região, sobretudo
pelo incremento da carga de processos solucionados que a 1ª instância
vem recebendo em virtude do aumento do número de processos resolvidos
no Tribunal.
Considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos,
através da uniformização de procedimentos e especialização
de pessoal para atender os reclamos do processo de execução;
Considerando os resultados positivos verificados na Comarca de Osasco
com a instalação experimental da Execução Integrada
no Fórum Trabalhista ali sediado, conforme relatório daquela
Secretaria, datado de 10 de outubro de 1995, e na Capital-Módulo I,
nas Juntas de Conciliação e Julgamento (15ª a 24ª)
no Edifício da Av. Cásper Líbero, 88;
Considerando, finalmente, o permissivo previsto no art.
656 e parágrafos da Consolidação das Leis do
Trabalho,
RESOLVEM instituir, no Fórum Trabalhista da Capital, da Rua Santa
Ifigênia, a Execução Integrada da Capital - Módulo
II, abrangendo as Juntas de Conciliação e Julgamento ali instaladas
(46ª a 59ª), dentro dos seguintes parâmetros:
1. Responderá, pelos atos da Secretaria a servidora Grassi Alves
da Silva, sem prejuízo de sua função e das vantagens
do cargo que ocupa.
2. Tramitarão na Secretraria de Execução Integrada
- Módulo II:
a) os processos que tenham sentença com trânsito em julgado
a partir de 1º de junho de 1996;
b) as cartas de sentença autuadas a partir de 1º de julho
de 1996;
c) as cartas precatórias executórias autuadas a partir de
1º de julho de 1996;
d) os acordos não cumpridos com prazo de quitação
a partir de 1º de julho de 1996;
2.1. Os processos encaminhados à Secretaria de Execução
Integrada devem ser relacionados em ordem numérica e crescente pela
Junta de origem, da seguinte forma:
Nº do Processo - Data da remessa - Data da devolução
2.2. As Secretarias das Juntas, antes da remessa dos autos à Secretaria
de Execução Integrada, deverão expedir todos os ofícios
determinados na sentença ou no acórdão.
3. As execuções iniciadas nas Secretarias das Juntas de
Conciliação e Julgamento nelas permanecerão até
solução final.
4. As execuções iniciadas na Secretaria de Execução
Integrada nela tramitarão até solução final.
5. As Cartas Precatórias Executórias e as Cartas de Sentença,
serão autuadas nas Secretarias das Juntas de Conciliação
e Julgamento e remetidas à Secretaria de Execução Integrada
para processamento.
6. Após cumpridos os atos inerentes à fase executória,
os autos serão remetidos à Secretaria da Junta de Conciliação
e Julgamento de origem, para baixa definitiva ao arquivo, ou devolução
ao juízo deprecante, conforme o caso.
7. As petições recebidas pelas Secretarias das Juntas de
Conciliação e Julgamento, protocolizadas no sistema e encaminhadas
imediatamente à Secretaria de Execução Integrada, sendo
aí despachadas e juntadas.
8. Os Oficiais de Justiça lotados nas Juntas de Conciliação
e Julgamento abrangidas pela Execução ficarão à
disposição da Secretaria de Execução Integrada,
cabendo a servidora por ela responsável, a distribuição
e orientação do serviços, bem como o controle de freqüência
e do número de diligências cumpridas.
9. As Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento
encaminharão, quanto às diligências necessárias
ao andamento dos processos nela em trâmite, tanto em fase de conhecimento
quanto de execução, o respectivo mandado, que será devolvido
após pronto cumprimento.
9.1. Os mandados remetidos à Secretaria de Execução
Integrada para cumprimento das diligências deverão ser relacionados,
pela Secretaria da Junta de origem, da seguinte forma:
Nº/processo______ tipo/diligência______data/devolução______data/
remessa______
Notificação para despacho
Mand.citaç.penhora.aval.
mandado de pen etc.
10. O disposto nos itens 3 a 9 aplica-se à execução
Integrada de Osasco, criada pela
GP 12, de 28 de julho de 1995.
11. Datas das remessas dos processos à Secretaria de Execução
Integrada:
2ª feira
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3ª feira
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4ª feira
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5ª feira
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6ª feira
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46ª JCJ
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49ª JCJ
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52ª JCJ
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55ª JCJ
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58ª JCJ
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47ª JCJ
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50ª JCJ
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53ª JCJ
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56ª JCJ
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59ª JCJ
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48ª JCJ
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51ª JCJ
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54ª JCJ
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57ª JCJ
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Publique-se. Cumpra-se.
RUBENS TAVARES AIDAR
Presidente
OCTAVIO PUPO
NOGUEIRA FILHO
Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - DOE 27/05/1996
REVOGADA PELA PORTARIA
GP/CR Nº 16/1999 - PUBLICADA NO DOE 01/10/1999
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