Portaria
GP/CR nº 07/1995,
de 26 de setembro de 1995
O JUIZ PRESIDENTE
E O JUIZ CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que Fórum Trabalhista situado na Av. Cásper Líbero,
nº 36, onde estão instaladas as 46ª, 47ª, 48ª,
49ª, 50ª, 51ª, 52ª, 53ª, 54ª, 55ª, 56ª,
57ª, 58ª e 59ª Juntas de Conciliação e Julgamento,
foi interditado pelo Departamento de Controle de Uso de Imóveis, da
Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano da Prefeitura
do Município de São Paulo, por Termo de Interdição
lavrado em 20.09.95;
Considerando que a instalação destas Juntas em outro local,
por mais breve que for, retardará a solução de questões
de relevância para as partes interessadas;
Considerando a necessidade de serem prestados os serviços judiciários
inadiáveis aos jurisdicionados;
RESOLVEM:
Art. 1º - Os prazos judiciais nos processos em tramitação,
pelas Juntas de Conciliação e Julgamento mencionadas estão
suspensos desde 18 de setembro de 1995 até a reabertura das mesmas.
Parágrafo Único – As audiências designadas para
o período de não funcionamento das Juntas ficam adiadas para
nova data, a ser fixada pelo Juiz Presidente, que notificará ambas
as partes da redesignação.
Art. 2º - As partes nos processos trabalhistas em tramitação
perante estas Juntas poderão requerer ao Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho, por petição protocolada, as medidas processuais
que considerarem inadiáveis nos seus respectivos processos.
Art. 3º - O Presidente do Tribunal encaminhará a petição
ao Presidente da respectiva Junta de Conciliação e Julgamento,
a quem competirá exarar o despacho cabível.
Art. 4º - As partes serão notificadas do despacho por via postal,
constando da notificação o local onde serão atendidas
no caso de deferimento da medida requerida.
Art. 5º - Os depósitos de parcelas de acordos já celebrados,
e que se vencerem durante o período de não funcionamento da
Junta, poderão ser efetuados na Agência Tesouro do banco do
Brasil, no Posto situado no edifício sede do Tribunal Regional do
Trabalho, à Rua da Consolação, nº 1272, 1º
andar, devendo o depositante indicar na respectiva guia de depósito
a Junta de Conciliação e Julgamento onde tramita a reclamatória,
o número do processo, o nome da parte depositante, o nome da parte
beneficiada e o valor do depósito efetuado.
Art. 6º - O Banco do Brasil S/A encaminhará, diariamente, a cada
uma das Juntas a relação circunstanciada dos depósitos
efetuados referentes aos respectivos feitos.
Art. 7º - A parte beneficiada será notificada, através
de seu advogado, por via postal, para retirar a guia de levantamento respectiva,
constando da notificação o local onde deverá ser retirada
a guia.
Art. 8º - Nos processos em que já houver depósito em termos
de ser levantado pela parte beneficiada, esta poderá efetuar o requerimento
na forma prevista pelo artigo 2º, sendo o pedido processado nos termos
dos artigos 3º, 4º e 7º desta Portaria, devendo a parte interessada
proceder ao levantamento no estabelecimento bancário onde estiver
depositado o dinheiro, cujo local será indicado na própria
guia de levantamento.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 26 de setembro de 1995
RUBENS TAVARES AIDAR
Juiz Presidente
OCTAVIO PUPO
NOGUEIRA FILHO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte
I - 26/09/1995 - p. 38
|