Portaria
GP/CR nº 06/1995,
de 04 de setembro de 1995
O JUIZ PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E O JUIZ CORREGEDOR
REGIONAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
FAZEM SABER que:
Tendo em vista o término da greve dos Correios em 01 de setembro
de 1995, a suspensão da contagem dos prazos nos processos em curso
nas Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª Região,
objeto da Portaria
GP/CR nº 04/95, fica fixada para o período de 17/08/95
a 05/09/95, inclusive, voltando a contagem dos prazos a fluir normalmente
a partir de 06/09/95.
Publique-se.
São Paulo, 4 de setembro de 1995.
RUBENS TAVARES AIDAR
Juiz Presidente
OCTAVIO PUPO
NOGUEIRA FILHO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 05/09/1995 - p. 31
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