Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR  Nº 06/2000
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 05/07/2000
Data de publicação: 07/07/2000
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 07/07/2000 - p. 101 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 07/07/2000 - p. 215 (Jud)
Vigência:
Tema: Intimações, notificações e comunicações através da Imprensa Oficial. Procedimentos.
Indexação: Intimação; notificação; Imprensa; VT; advogado; procuração; SEED; acórdão; dissídio; secretaria; procuradoria; oficial.
Situação: REVOGADA
Observações: Revoga Portarias nºs GP 03/86;
PR 121/96, PR 129/96, PR 132/96;
GP/CR 10/95, GP/CR 11/95, GP/CR 12/95, GP/CR 08/96, GP/CR 15/96, GP/CR 04/97, GP/CR 08/97, GP/CR 10/97, GP/CR 13/97, GP/CR 22/97, GP/CR 27/97, GP/CR 01/98, GP/CR 02/98, GP/CR 03/98, GP/CR 05/98, GP/CR 06/98, GP/CR 07/98, GP/CR 08/98, GP/CR 10/98, GP/CR 11/98, GP/CR 17/98, GP/CR 21/98, GP/CR 02/99, GP/CR 06/99 e GP/CR 19/99.

Vide Portaria GP/CR 25/2006


Portaria GP/CR nº 06/2000,
de 05 de julho de 2000
(Revogada pela Portaria GP/CR nº 25/2006)


Intimações, notificações e comunicações através da Imprensa Oficial. Procedimentos.


A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que todas as Varas do Trabalho sob jurisdição deste Regional encontram-se informatizadas e que desde 15/09/95 vêm sendo gradativamente introduzido o módulo "Imprensa Oficial";

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar as diversas portarias editadas durante o processo de informatização, todas referentes à introdução do módulo "Imprensa Oficial",

RESOLVEM:

Art. 1º - As intimações, notificações e outras comunicações judiciais, expedidas pelas Varas do Trabalho, seguem sendo feitas diretamente aos Srs. Advogados, por intermédio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Caderno Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, às terças e sextas-feiras.

§1º - Na existência de mais de um advogado na procuração, considerar-se-á aquele que subscreve a petição inicial e a contestação, caso não haja requerimento específico indicando outro.

§2º - Nos processos trabalhistas onde conste parte que não esteja assistida por Advogado, qualquer que seja o pólo da ação, a mesma será regularmente notificada por via postal, preferencialmente, através do SEED.

Art. 2º - No Tribunal, considerar-se-á, para efeitos de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Caderno Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o advogado que subscreve as razões recursais e contra-razões, bem como aquele que subscreve a inicial e a contestação, em ações de competência originária desta Corte, se não houver requerimento específico indicando outro.

§1º - Nos recursos e ações de competência originária onde conste parte que não esteja assistida por Advogado, qualquer que seja o pólo da ação, a mesma será regularmente notificada por via postal, preferencialmente, através do SEED.

§2º - As cópias dos Acórdãos permanecem à disposição dos Srs. Advogados nas respectivas Secretarias de Turmas, quais sejam, 1ª a 4ª Turmas - 3º andar, 5ª a 8ª Turmas - 4º andar, 9ª e 10ª Turmas - 6º andar, bem como as Secretarias de Dissídios Individuais - 6º andar e Coletivos - 10º andar.

Art. 3º - Em todos os órgãos sob jurisdição deste Regional (Varas do Trabalho e Tribunal), as comunicações judiciais aos entes públicos através das respectivas Procuradorias serão obrigatoriamente procedidas por Oficial de Justiça.

Art. 4º - As intimações, notificações e comunicações judiciais aos Srs. Advogados continuam sendo efetuadas em classificação alfabética, com transmissão "on line" para o Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Art. 5º - Revogam-se as seguintes Portarias:
- GP 03/86;
- PR 121/96, PR 129/96, PR 132/96;
- GP/CR 10/95, GP/CR 11/95, GP/CR 12/95, GP/CR 08/96, GP/CR 15/96, GP/CR 04/97, GP/CR 08/97, GP/CR 10/97, GP/CR 13/97, GP/CR 22/97, GP/CR 27/97, GP/CR 01/98, GP/CR 02/98, GP/CR 03/98, GP/CR 05/98, GP/CR 06/98, GP/CR 07/98, GP/CR 08/98, GP/CR 10/98, GP/CR 11/98, GP/CR 17/98, GP/CR 21/98, GP/CR 02/99, GP/CR 06/99 e GP/CR 19/99.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 05 de julho de 2000.


FLORIANO VAZ DA SILVA
Juiz Presidente do Tribunal

MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Corregedora Regional



DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 07/07/2000 - p. 101 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 07/07/2000 - p. 215 (Jud)
REVOGADA PELA PORTARIA GP/CR Nº 25/2006 DE 29/05/2006 - DOE 02/06/2006


Serviço de Jurisprudência e Divulgação