Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP/CR Nº
06/2000
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Origem: |
Gabinete da Presidência
/ Corregedoria
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Data de edição: |
05/07/2000
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Data de publicação: |
07/07/2000 |
Fonte: |
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte
I - 07/07/2000 - p. 101 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª
Reg. 07/07/2000 - p. 215 (Jud)
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Vigência: |
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Tema: |
Intimações, notificações
e comunicações através da Imprensa Oficial. Procedimentos.
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Indexação: |
Intimação; notificação;
Imprensa; VT; advogado; procuração; SEED; acórdão;
dissídio; secretaria; procuradoria; oficial.
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Situação: |
REVOGADA
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Observações: |
Revoga Portarias nºs GP 03/86;
PR 121/96, PR
129/96, PR
132/96;
GP/CR 10/95, GP/CR
11/95, GP/CR
12/95, GP/CR
08/96, GP/CR
15/96, GP/CR
04/97, GP/CR
08/97, GP/CR
10/97, GP/CR
13/97, GP/CR
22/97, GP/CR
27/97, GP/CR
01/98, GP/CR
02/98, GP/CR
03/98, GP/CR
05/98, GP/CR
06/98, GP/CR
07/98, GP/CR
08/98, GP/CR
10/98, GP/CR
11/98, GP/CR
17/98, GP/CR
21/98, GP/CR
02/99, GP/CR
06/99 e GP/CR
19/99.
Vide
Portaria
GP/CR 25/2006
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Portaria
GP/CR nº 06/2000,
de 05 de julho de 2000
(Revogada pela Portaria
GP/CR nº 25/2006)
Intimações, notificações e comunicações
através da Imprensa Oficial. Procedimentos.
A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que todas as Varas do Trabalho sob jurisdição
deste Regional encontram-se informatizadas e que desde 15/09/95 vêm
sendo gradativamente introduzido o módulo "Imprensa Oficial";
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar as diversas portarias editadas
durante o processo de informatização, todas referentes à
introdução do módulo "Imprensa Oficial",
RESOLVEM:
Art. 1º - As intimações, notificações
e outras comunicações judiciais, expedidas pelas Varas do
Trabalho, seguem sendo feitas diretamente aos Srs. Advogados, por intermédio
de publicação no Diário Oficial do Estado de São
Paulo - Caderno Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
às terças e sextas-feiras.
§1º - Na existência de mais de um advogado na procuração,
considerar-se-á aquele que subscreve a petição inicial
e a contestação, caso não haja requerimento específico
indicando outro.
§2º - Nos processos trabalhistas onde conste parte que não
esteja assistida por Advogado, qualquer que seja o pólo da ação,
a mesma será regularmente notificada por via postal, preferencialmente,
através do SEED.
Art. 2º - No Tribunal, considerar-se-á, para efeitos de
publicação no Diário Oficial do Estado de São
Paulo - Caderno Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
o advogado que subscreve as razões recursais e contra-razões,
bem como aquele que subscreve a inicial e a contestação,
em ações de competência originária desta Corte,
se não houver requerimento específico indicando outro.
§1º - Nos recursos e ações de competência
originária onde conste parte que não esteja assistida por
Advogado, qualquer que seja o pólo da ação, a mesma
será regularmente notificada por via postal, preferencialmente,
através do SEED.
§2º - As cópias dos Acórdãos permanecem
à disposição dos Srs. Advogados nas respectivas Secretarias
de Turmas, quais sejam, 1ª a 4ª Turmas - 3º andar, 5ª
a 8ª Turmas - 4º andar, 9ª e 10ª Turmas - 6º andar,
bem como as Secretarias de Dissídios Individuais - 6º andar
e Coletivos - 10º andar.
Art. 3º - Em todos os órgãos
sob jurisdição deste Regional (Varas do Trabalho e Tribunal),
as comunicações judiciais aos entes públicos através
das respectivas Procuradorias serão obrigatoriamente procedidas
por Oficial de Justiça.
Art. 4º - As intimações, notificações
e comunicações judiciais aos Srs. Advogados continuam sendo
efetuadas em classificação alfabética, com transmissão
"on line" para o Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Art. 5º - Revogam-se as seguintes Portarias:
- GP 03/86;
- PR 121/96,
PR 129/96,
PR 132/96;
- GP/CR 10/95,
GP/CR 11/95,
GP/CR 12/95,
GP/CR 08/96,
GP/CR 15/96,
GP/CR
04/97, GP/CR 08/97,
GP/CR
10/97, GP/CR 13/97,
GP/CR 22/97,
GP/CR 27/97,
GP/CR 01/98,
GP/CR 02/98,
GP/CR 03/98,
GP/CR 05/98,
GP/CR 06/98,
GP/CR 07/98,
GP/CR 08/98,
GP/CR 10/98,
GP/CR 11/98,
GP/CR 17/98,
GP/CR 21/98,
GP/CR 02/99,
GP/CR 06/99
e GP/CR 19/99.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 05 de julho de 2000.
FLORIANO VAZ DA SILVA
Juiz
Presidente do Tribunal
MARIA
APARECIDA PELLEGRINA
Juíza
Corregedora Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 07/07/2000 - p. 101 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª
Reg. 07/07/2000 - p. 215 (Jud)
REVOGADA PELA
PORTARIA
GP/CR Nº 25/2006 DE 29/05/2006 - DOE 02/06/2006
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
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