Portaria GP nº 05/1997
de 06 de fevereiro de 1997
(Revogada pelo Provimento
GP/CR nº 01/2003)
O Exmo.
Sr. Juiz Presidente e o Exmo. Sr. Juiz Corregedor do Tribunal Regional do
Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
Considerando a necessidade de uniformização de procedimento
nos serviços de protocolo,
Considerando que também, através do registro mecânico
efetuado nas petições é aferido o cumprimento dos prazos
pela parte,
RESOLVEM baixar a seguinte PORTARIA:
Art. 1º - Fica determinado que, a partir desta data, todos os protocolos
mecânicos deverão ser obrigatoriamente efetuados na parte superior
ou no lado direito das petições.
Parágrafo único - Oficie-se à Ordem dos Advogados
do Brasil, Associação dos Advogados de São Paulo, Associação
dos Advogados Trabalhistas e Sindicato dos Advogados.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 06 de fevereiro de 1997
DELVIO BUFFULIN
Juiz Presidente
do Tribunal
JOSÉ
DE RIBAMAR DA COSTA
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
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DOE 17/02/1997
REVOGADA PELO PROVIMENTO
GP/CR Nº 01/2003 - PUBLICADA NO DOE 08/04/2003
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