Portaria GP nº 05/1995
de 04 de setembro de 1995
(Revogada pela Portaria
GP/CR nº 11/1997)
O JUIZ PRESIDENTE
E O JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolvem baixar
a seguinte
PORTARIA:
Art. 1º - No dia 15 de setembro de 1995 será inaugurado o
módulo “Imprensa Oficial”, pelo qual as intimações,
notificações e outras comunicações a serem feitas
às partes pelas Juntas de Conciliação e Julgamento
da Capital, já informatizada, serão efetuadas diretamente
aos Srs. Advogados, por intermédio de publicação no
Diário Oficial da Justiça do Estado de São Paulo –
Imprensa Oficial do Estado.
Parágrafo Único – Nos processos trabalhistas onde conste
parte que não esteja assistida por Advogado, qualquer que seja o polo
da ação, a mesma será regularmente notificada por via
postal.
Art. 2º - A presente Portaria será publicada por 3 (três)
vezes no Diário Oficial da Justiça do Estado de São
Paulo – Seção do Poder Judiciário, Justiça do
Trabalho da 2ª Região.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 04 de setembro de 1995.
RUBENS TAVARES AIDAR
Juiz Presidente
OCTAVIO PUPO
NOGUEIRA FILHO
Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
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DOE 06/09/1995
REVOGADA PELA POTARIA
GP/CR Nº 11/1997 - PUBLICADA NO DOE 12/05/1997
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