Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 05/1995
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 04/09/1995
Data de publicação: 06/09/1995
Fonte:

DOE/SP-PJ - DOE 06/09/1995

Vigência:
Tema: Módulo Imprensa Oficial nas Juntas de Conciliação e Julgamento da Capital.
Indexação: Módulo; imprensa; intimação; notificação; JCJ; advogado; processo.
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Portaria GP/CR Nº 11/1997


Portaria GP nº 05/1995
de 04 de setembro de 1995
(Revogada pela Portaria GP/CR nº 11/1997)

O JUIZ PRESIDENTE E O JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolvem baixar a seguinte

PORTARIA:

Art. 1º - No dia 15 de setembro de 1995 será inaugurado o módulo “Imprensa Oficial”, pelo qual as intimações, notificações e outras comunicações a serem feitas às partes pelas Juntas de Conciliação e Julgamento da Capital, já informatizada, serão efetuadas diretamente aos Srs. Advogados, por intermédio de publicação no Diário Oficial da Justiça do Estado de São Paulo – Imprensa Oficial do Estado.

Parágrafo Único – Nos processos trabalhistas onde conste parte que não esteja assistida por Advogado, qualquer que seja o polo da ação, a mesma será regularmente notificada por via postal.

Art. 2º - A presente Portaria será publicada por 3 (três) vezes no Diário Oficial da Justiça do Estado de São Paulo – Seção do Poder Judiciário, Justiça do Trabalho da 2ª Região.

Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 04 de setembro de 1995.


RUBENS TAVARES AIDAR
Juiz Presidente

OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO
Corregedor Regional


DOE/SP-PJ - DOE 06/09/1995
REVOGADA PELA POTARIA GP/CR Nº 11/1997 - PUBLICADA NO DOE 12/05/1997

Serviço de Jurisprudência e Divulgação