Portaria GP nº 04/1997
de 22 de março de 1997
(Revogada
pela Portaria GP/CR nº 06/2000)
O JUIZ PRESIDENTE
E O JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM baixar a seguinte PORTARIA:
Art. 1º - No dia 12 de fevereiro de 1997 será inaugurado o
módulo “Imprensa Oficial”, pelo qual as intimações,
notificações e outras comunicações a serem feitas
às partes pela Junta de Conciliação e Julgamento da cidade
de Franco da Rocha, já informatizada, serão efetuadas diretamente
aos Srs. Advogados, por intermédio de publicação no
Diário Oficial da Justiça do Estado de São Paulo - Imprensa
Oficial do Estado, às terças e sextas-feiras.
Parágrafo Único - Na existência de mais de um advogado
na procuração, considerar-se-á aquele que encabeça
a relação, caso não haja requerimento específico
indicando outro.
Art. 2º- Nos processos trabalhistas onde conste parte que não
esteja assistida por Advogado, qualquer que seja o polo da ação,
a mesma será regularmente notificada por via postal.
Art. 3º - A presente Portaria será publicada por 3 (três)
vezes no Diário Oficial da Justiça de São Paulo - Seção
do Poder Judiciário, Justiça do Trabalho da 2ª Região
e no caderno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
DELVIO BUFFULIN
Juiz Presidente
do Tribunal
JOSÉ
DE RIBAMAR DA COSTA
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
-
DOE 05/02/1997 - pp. 26/27
REVOGADA PELA POTARIA
GP/CR Nº 06/2000 - PUBLICADA NO DOE 04/07/2000
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