Portaria
GP/CR nº 04/1996,
de 16 de abril de 1996
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO e o JUIZ CORREGEDOR
REGIONAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais
e
Considerando a deflagração de movimento grevista pelos servidores
desta Justiça, resolvem tomar as seguintes deliberações:
1- O não comparecimento de qualquer das partes à audiência
durante os dias em que houver a paralisação, ainda que parcial,
dos serviços, não acarretará o arquivamento, a revelia,
a confissão, nem preclusão de qualquer espécie.
2 - Os prazos que fluírem nos dias em que perdurar a paralisação,
ficam prorrogados pelo mesmo número de dias úteis que durar
o movimento.
2.a- As Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento
deverão certificar a prorrogação dos prazos em todos
os processos que estiverem com o prazo em fluência nesses dias.
2.b- O Meritíssimo Juiz Presidente da Junta de Conciliação
e Julgamento deverá oficiar a Corregedoria Regional, informando o
cumprimento desta Portaria.
Publique-se.
São Paulo, 16 de abril de 1996.
RUBENS TAVARES AIDAR
Juiz Presidente
HELDER ALMEIDA
DE CARVALHO
Juiz Corregedor
Regional em exercício
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 17/04/1996
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