Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP/CR Nº
04/1995
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Origem: |
Gabinete da Presidência
/ Corregedoria
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Data de edição: |
21/08/1995
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Data de publicação: |
22/08/1995 |
Fonte: |
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte
I - 22/08/1995 - p. 25
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Vigência: |
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Tema: |
Movimento Grevista nos Correios.
Suspensão dos prazos judiciais.
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Indexação: |
Greve; correio; prazo;
JCJ; suspensão,
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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Portaria
GP/CR nº 04/1995,
de 21 de agosto de 1995
O JUIZ PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E O JUIZ CORREGEDOR
REGIONAL, no uso de suas atribuições legais,
FAZEM SABER que:
Em decorrência da paralisação dos Correios, fica suspensa
a contagem dos prazos judiciais, nas Juntas de Conciliação e
Julgamento, a partir de 17 de agosto de 1995 passado, até ulterior
deliberação, a ser comunicada por este Regional, após
o término do movimento paredista, mediante Portaria.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 21 de agosto de 1995
RUBENS TAVARES AIDAR
Juiz Presidente
OCTAVIO PUPO
NOGUEIRA FILHO
Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 22/08/1995 - p. 25
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
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