Portaria
GP/CR nº 03/1999,
de 11 de fevereiro de 1999
O JUIZ PRESIDENTE
E A JUÍZA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
FAZEM SABER:
Em decorrência dos termos da Portaria 001/99, de 11/01/99, expedida
pelos Exmºs Juízes da Secretaria de Execução Integrada
- Módulo Ipiranga, fica suspensa a contagem dos prazos judiciais, na
respectiva Secretaria, nos dias 11, 12 e 13 de Janeiro de 1999.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 11 de janeiro de 1999.
FLORIANO VAZ DA SILVA
Juiz Presidente
do Tribunal
MARIA APARECIDA
PELLEGRINA
Juíza
Corregedora Regional
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 13/01/1999 - p. 33 (Adm)
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