Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 03/1997
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 22/01/1997
Data de publicação: 14/02/1997
Fonte:

DOE/SP-PJ - DOE 14/02/1997 - p. 23

Vigência:
Tema: SEI. Excluiu participação da 71ª  JCJ de São Paulo.
Indexação: SEI; JCJ; secretaria; excecução.
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Portaria GP/CR Nº 16/1999


Portaria GP/CR nº 03/1997
de 22 de janeiro de 1997
(Revogada pela Portaria GP/CR nº 16/1999)

O JUIZ PRESIDENTE E O JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM cessar os efeitos da Portaria GP/CR nº 17/96, no que concerne à participação da 71ª Junta de Conciliação e Julgamento da Capital na Secretaria de Execução Integrada.


DELVIO BUFFULIN
Juiz Presidente do Tribunal

JOSÉ DE RIBAMAR DA COSTA
Juiz Corregedor Regional



DOE/SP-PJ - DOE 14/02/1997 - p. 23
REVOGADA PELA POTARIA GP/CR Nº 16/1999 - PUBLICADA NO DOE 01/10/1999

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