O JUIZ
PRESIDENTE E O JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM cessar os efeitos da Portaria
GP/CR nº 17/96, no que concerne à participação
da 71ª Junta de Conciliação e Julgamento da Capital na
Secretaria de Execução Integrada.
DELVIO BUFFULIN
Juiz Presidente
do Tribunal
JOSÉ
DE RIBAMAR DA COSTA
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - DOE 14/02/1997 - p. 23
REVOGADA PELA POTARIA
GP/CR Nº 16/1999 - PUBLICADA NO DOE 01/10/1999