Portaria
GP/CR nº 03/1995,
de 26 de julho de 1995
O JUIZ PRESIDENTE
E O JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
FAZEM SABER que:
Tendo em vista o término da greve dos Correios em 24 de julho de
1995, a suspensão da contagem dos prazos nos processos em curso nas
Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª Região,
objeto da Portaria
GP/CR nº 02/95, fica fixada para o período de 17/7/95
a 24/7/95, inclusive, voltando a contagem dos prazos a fluir normalmente
a partir de 25/7/95.
Publique-se.
São Paulo, 26 de julho de 1995
RUBENS TAVARES AIDAR
Juiz Presidente
OCTAVIO PUPO
NOGUEIRA FILHO
Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 31/07/1995 - p. 43
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