Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 02/1998
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: sem data
Data de publicação: 03/06/1998
Fonte:

DOE/SP-PJ - DOE 03/06/1998 - p. 40

Vigência:
Tema: Módulo Imprensa Oficial no Guarujá, Poá e Jandira.
Indexação: Módulo; imprensa oficial; JCJ; advogado; procuração.
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Portaria GP/CR nº 06/2000


Portaria GP/CR nº 02/1998
de 30 de maio de 1992
(Revogada pela Portaria GP/CR nº 06/2000)

O JUIZ PRESIDENTE E O JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM baixar a seguinte PORTARIA:

Art. 1º - No dia 08 de junho de 1998 será inaugurado o módulo “Imprensa Oficial”, pelo qual as intimações, notificações e outras comunicações a serem feitas às partes pelas Juntas de Conciliação e Julgamento das cidades de Guarujá, Poá e Jandira, já informatizadas, serão efetuadas diretamente aos Srs. Advogados, por intermédio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Caderno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, às terças e sextas-feiras.

Parágrafo Único - Na existência de mais de um advogado na procuração, considerar-se-á aquele que subscreve a petição, caso não haja requerimento específico indicando outro.

Art. 2º - Nos processos trabalhistas onde conste parte que não esteja assistida por Advogado, qualquer que seja o polo da ação, a mesma será regularmente notificada por via postal.

Art. 3º A presente Portaria será publicada por 3 (três) vezes no Diário Oficial da Justiça do estado de São Paulo - Seção do Poder Judiciário, Justiça do Trabalho 2ª Região e no Caderno do tribunal regional do Trabalho da 2ª Região.


DELVIO BUFFULIN
Juiz Presidente do Tribunal

JOSÉ DE RIBAMAR DA COSTA
Juiz Corregedor Regional


DOE/SP-PJ - DOE 03/06/1998 - p. 40
REVOGADA PELA PORTARIA GP/CR Nº 16/1999 - PUBLICADA NO DOE 04/07/1999

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