Portaria
GP/CR nº 02/1996,
de 13 de março de 1996
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO e o JUIZ CORREGEDOR
REGIONAL, no uso de suas atribições legais e regimentais e
Considerando a deflagração de movimento grevista pelos servidores
desta Justiça, nos dias 13 e 14 de março de 1996, resolvem tomar
as seguintes deliberações:
1 - As audiências marcadas para os dias 13 e 14 de março ficam
adiadas, devendo as partes serem notificadas da nova designação.
2 - Os prazos que fluirem nos dias 13 e 14 de março, ficam prorrogados
por 2 (dois) dias úteis.
2.a. - A Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento
deverão certificar em todos os processos que estiverem com prazo de
fluência nesses dias a prorrogação determinada.
2.b. - O Meretíssimo Juiz Presidente da Junta de Conciliação
e Julgamento deverá oficiar a Corregedoria Regional, informando o cumprimento
desta Portaria.
Publique-se.
São Paulo, 13 de março de 1996.
RUBENS TAVARES AIDAR
Juiz Presidente
OCTAVIO PUPO
NOGUEIRA FILHO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 17/04/1996
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