Portaria
GP/CR nº 01/1999,
de 07 de fevereiro de 1999
O JUIZ PRESIDENTE
E A JUÍZA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM estabelecer que a distribuição de feitos no Fórum
Trabalhista de Mogi das Cruzes deverá ser realizada, a partir de
07/01/99, de forma eqüitativa, para ambas as Juntas de Conciliação
e Julgamento daquela respectiva Comarca.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 07 de janeiro de 1999.
FLORIANO VAZ DA SILVA
Juiz Presidente
do Tribunal
MARIA APARECIDA
PELLEGRINA
Juíza
Corregedora Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 11/01/1999 - p. 25 (Adm)
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