Portaria GP/CR nº 01/1997
de 30 de maio de 1997
(Revogada pela
Portaria
GP/CR nº 16/1999)
O JUIZ PRESIDENTE
E O JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM cessar os efeitos da Portaria
GP/CR nº 16/96, no que concerne à participação
da 6ª Junta de Conciliação e Julgamento da Capital na
Secretaria de Execução Integrada, devendo os autos dos processos
que ainda tramitam na SEI - III, lá permanecer até total cumprimento.
Publique-se. Cumpra-se.
DELVIO BUFFULIN
Juiz Presidente
do Tribunal
JOSÉ
DE RIBAMAR DA COSTA
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
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DOE 22/01/1997 - p. 27
REVOGADA PELA PORTARIA
GP/CR Nº 16/1999 - PUBLICADA NO DOE 01/10/1999
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