Portaria GP/CR nº 01/1995
de 30 de maio de 1995
INOPERANTE
O JUIZ PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,E O JUIZ CORREGEDOR
no uso de suas atribuições legais e regimentais e, considerando
a instalação do sistema informatizado de distribuição
dos feitos de primeira instância na comarca de Osasco, em 05 de junho
de 1995,
RESOLVEM suspender no dia 02 de junho de 1995, o recebimento de petições
iniciais no Fórum de OSASCO, bem como a redução a termo
das reclamações verbais, mantidos os demais serviços,
inclusive informações.
Publique-se.
São Paulo, 30 de maio de 1995.
RUBENS TAVARES AIDAR
Juiz Presidente
OCTAVIO PUPO
NOGUEIRA FILHO
Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
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DOE 01/06/1995 - p. 36
INOPERANTE
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