Portaria GP nº 15/1988
de 06 de dezembro de 1988
(Revogada pela Portaria
CR nº 01/1989)
Fixa o valor dos emolumentos da Correição Parcial, nos
termos do Prov. 09/75, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho,
combinado com a Portaria nº 279, de 30.11.88, da Secretaria de Planejamento
e Coordenação da Presidência da República.
O JUIZ NICOLAU DOS SANTOS NETO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA
DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar o valor dos emolumentos da CORREIÇÃO
PARCIAL (art.
159, do Regimento Interno) em Cz$ 7.464,00 (sete mil, quatrocentos
e sessenta e quatro cruzados).
Art. 2º - Fixar o valor dos emolumentos do AGRAVO REGIMENTAL de
decisões correicionais (art.
156, do Regimento Interno), em Cz$ 9.827,00 (nove mil, oitocentos
e vinte e sete cruzados).
Art. 3º - O recolhimento dos referidos emolumentos será efetuado
no prazo e com as cominações legais previstas no art.
789, parágrafo 5º da CLT (48 horas).
Art. 4º - Fica revogada a Portaria
CR 14/88.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 6 de dezembro de 1988.
NICOLAU DOS SANTOS NETO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
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DOE 09/12/1988 - p. 72
REVOGADA PELA PORTARIA
CR Nº 01/1989 - PUBLICADA NO DOE 10/01/1989
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