Portaria GP nº 14/1988
de 09 de novembro de 1988
(Revogada pela Portaria
CR nº 15/1988)
Fixa o valor dos emolumentos da Correição Parcial, nos termos
do Prov. 09/75, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, combinado
com a Portaria nº 250-A, de 01.11.88, da Secretaria de Planejamento
e Coordenação da Presidência da República.
O JUIZ NICOLAU DOS SANTOS NETO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA
DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar o valor dos emolumentos da CORREIÇÃO
PARCIAL (art.
159, do Regimento Interno) em Cz$ 5.971,00 (cinco mil, novecentos
e setenta e hum cruzados).
Art. 2º - Fixar o valor dos emolumentos do AGRAVO REGIMENTAL de decisões
correicionais (art.
156, do Regimento Interno), em Cz$ 7.862,00 (sete mil, oitocentos
e sessenta e dois cruzados).
Art. 3º - O recolhimento dos referidos emolumentos será efetuado
no prazo e com as cominações legais previstas no art.
789, parágrafo 5º da CLT (48 horas).
Art. 4º - Fica revogada a Portaria
CR 12/88.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 9 de novembro de 1.988.
NICOLAU DOS SANTOS NETO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
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DOE 11/11/1988 - p. 60
REVOGADA PELA PORTARIA
CR Nº 15/1988 - PUBLICADA NO DOE 06/12/1988
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