Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA CR Nº 13/1988
Origem: Corregedoria
Data de edição: 03/10/1988
Data de publicação: 14/10/1988
Fonte:

DOE/SP-PJ - DOE 14/10/1988

Vigência:
Tema: Petições recebidas pelo Protocolo Geral. Horário de retirada pelas JCJ's.
Indexação: Petição; protcolo; JCJ; provimento; diretor; Fórum; funcionário.
Situação: INOPERANTE
Observações:


Portaria CR nº 13/1988
de 03 de outubro de 1988

Regulamenta o horário de retirada pelas JCJs das petições recebidas pelo Protocolo Geral.

O Juiz NICOLAU DOS SANTOS NETO, Corregedor Regional da Justiça do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO:

1) que o posto para recebimento geral das petições endereçadas às JCJs da Capital (PROTOCOLO GERAL) foi criado pelo Provimento GD 3/71, em 27.8.71, quando havia apenas 23 Juntas na Sede;

2) que estão instaladas na Capital 53 Juntas que têm recebido diariamente, em média, 50 petições;

3) o aumento de serviço decorrente da instalação das 8 Juntas novas, ocorrida em 2.5.88 e a conseqüente necessidade de se regulamentar o funcionamento daquele Setor;

4) finalmente, a proposta encaminhada pelo Exmo. Sr. Juiz Diretor do Fórum Trabalhista do prédio da Av. Rio Branco, 285, onde se situa atualmente aquele posto,

RESOLVE:

Art. 1°- A retirada das petições pelos funcionários das JCJs far-se-á diariamente após as 18 horas ou de preferência até às 13 horas do dia seguinte.

Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 3 de outubro de 1988.


NICOLAU DOS SANTOS NETO

Corregedor Regional


DOE/SP-PJ - DOE 14/10/1988
INOPERANTE

Serviço de Jurisprudência e Divulgação