Portaria CR nº 13/1988
de 03 de outubro de 1988
Regulamenta o horário de retirada
pelas JCJs das petições recebidas pelo Protocolo Geral.
O Juiz NICOLAU DOS SANTOS NETO, Corregedor Regional da Justiça
do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
1) que o posto para recebimento geral das petições endereçadas
às JCJs da Capital (PROTOCOLO GERAL) foi criado pelo Provimento
GD 3/71, em 27.8.71, quando havia apenas 23 Juntas na Sede;
2) que estão instaladas na Capital 53 Juntas que têm recebido
diariamente, em média, 50 petições;
3) o aumento de serviço decorrente da instalação
das 8 Juntas novas, ocorrida em 2.5.88 e a conseqüente necessidade de
se regulamentar o funcionamento daquele Setor;
4) finalmente, a proposta encaminhada pelo Exmo. Sr. Juiz Diretor do
Fórum Trabalhista do prédio da Av. Rio Branco, 285, onde
se situa atualmente aquele posto,
RESOLVE:
Art. 1°- A retirada das petições pelos funcionários
das JCJs far-se-á diariamente após as 18 horas ou de preferência
até às 13 horas do dia seguinte.
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 3 de outubro de 1988.
NICOLAU DOS SANTOS NETO
Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
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DOE 14/10/1988
INOPERANTE
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