Portaria GP nº 12/1988
de 04 de outubro de 1988
(Revogada pela Portaria
CR nº 14/1988)
Fixa o valor dos emolumentos da Correição Parcial, nos termos
do Prov. 9/75, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, combinado
com a Portaria nº 197, de 30.9.88, da Secretaria de Planejamento e Coordenação
da Presidência da República.
O JUIZ NICOLAU DOS SANTOS NETO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA
DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar o valor dos emolumentos da CORREIÇÃO
PARCIAL (art.
159, do Regimento Interno) em Cz$ 4.593,00 (quatro mil, quinhentos
e noventa e três cruzados).
Art. 2º - Fixar o valor dos emolumentos do AGRAVO REGIMENTAL de decisões
correicionais (art.
156, do Regimento Interno), em Cz$ 6.047,00 (seis mil e quarenta
e sete cruzados).
Art. 3º - O recolhimento dos referidos emolumentos será efetuado
no prazo e com as cominações legais previstas no art. 789,
parágrafo 5º da CLT (48 horas).
Art. 4º - Fica revogada a Portaria
CR 11/88.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 4 de outubro de 1.988.
NICOLAU DOS SANTOS NETO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - DOE 06/10/1988 - p. 41
REVOGADA PELA PORTARIA
CR Nº 14/1988 - PUBLICADA NO DOE 09/11/1988
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