Portaria CR nº 12/1987
de 01 de dezembro de 1987
(Revogada pelo Provimento
CR nº 39/1999)
Relatório de Produção do Juiz.
O Juiz JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO, Corregedor Regional da
Justiça do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
Considerando a exigência prevista nos arts.
39 da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79 (LOMAN) e 24,
item V, do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVE:
1 - Fica instituído, em substituição ao atual Boletim
de Produtividade, para viger a partir do exercício de 1988, o RELATÓRIO
DE PRODUÇÃO DO JUIZ que deverá ser mensalmente encaminhado
à Corregedoria Regional, pelos Juízes de Primeira Instância,
em uma única via, até o quinto dia útil do mês
subsequente ao vencido, impreterivelmente.
2 - O atual Boletim de Produtividade relativo aos meses de novembro e
dezembro de 1987 serão normalmente encaminhados.
3 - As instruções para preenchimento este Relatório
serão objeto de Ofício-Circular a ser expedido por esta Corregedoria
Regional.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 1º de dezembro de 1987.
JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO
Juiz Corregedor
DOE/SP-PJ - DOE 08/12/1987
REVOGADA PELO PROVIMENTO
CR Nº 39/1999 - PUBLICADA NO DOE 30/07/1999
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