Portaria GP nº 11/1988
de 02 de setembro de 1988
(Revogada pela Portaria
CR nº 12/1988)
Fixa o valor dos emolumentos da Correição Parcial, nos termos
do Prov. 9/75, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, combinado
com a Portaria nº 179, de 31.8.88, da Secretaria de Planejamento
e Coordenação da Presidência da República.
O JUIZ JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO, CORREGEDOR REGIONAL DA
JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar o valor dos emolumentos da CORREIÇÃO
PARCIAL (art.
159, do Regimento Interno) em Cz$ 3.703,00 (três mil, setecentos
e três cruzados).
Art. 2º - Fixar o valor dos emolumentos do AGRAVO REGIMENTAL de decisões
correicionais (art.
156, do Regimento Interno), em Cz$ 4.876,00 (quatro mil, oitocentos
e setenta e seis cruzados).
Art. 3º - O recolhimento dos referidos emolumentos será efetuado
no prazo e com as cominações legais previstas no art.
789, parágrafo 5º da CLT (48 horas).
Art. 4º - Fica revogada a Portaria
CR 09/88.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 2 de setembro de 1.988.
JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO
Juiz Corregedor
Regional
REVOGADA PELA
PORTARIA
CR Nº 12/1988 - PUBLICADA NO DOE 04/10/1988
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