Portaria GP nº 10/1988
de 17 de agosto de 1988
(Revogada pelo Provimento
CR nº 24/1993)
O JUIZ JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO, Corregedor Regional da
Justiça do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - As portarias abaixo enumeradas, com suas alterações
continuam em vigor.
PORTARIA Nº
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DATA
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ASSUNTO
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GP/CR-8/86
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14.5.86
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Dispõe sobre o encaminhamento
de petições, razões de recurso e documentos ao TRT
2ª Região, através de protocolo integrado localizado na
Sede, no Posto Avançado da Av. Rio Branco - Capital e nos Serviços
de Distribuição dos Feitos de Guarulhos, Santos e São
Bernardo do Campo.
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CR-1/86
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30.9.86
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Institui o Protocolo Geral da Corregedoria
Regional, que receberá todos e quaisquer documentos endereçados
à CR mediante chancela mecânica e registro em livro próprio,
e que funciona das 12 às 18 horas, à Rua da Consolação,
1.272 – 23º andar.
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CR-2/86
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8.10.86
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Institui na Corregedoria Regional, o
Serviço de Publicação de Decisões Correicionais.
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CR-1/87
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19.1.87
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Institui na Corregedoria Regional, o
Serviço de Intimação de Despachos Interlocutórios.
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CR-2/87
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23.3.87
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Atribui ao Serviço de Publicação
de Editais, a divulgação de Sumário de Decisões
Correicionais estabelecendo critérios.
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CR-9/87
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1º.12.87
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Institui o Relatório Mensal de
Produção de Juiz, que deverá ser encaminhado à
Corregedoria pelos Juízes de 1ª Instância, até o
5º dia útil do mês subseqüente ao vencido.
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Art. 2º - As demais portarias não expressamente mencionadas
no art. anterior ficam revogadas.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
São Paulo, 17 de agosto de 1988.
JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO
Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - DOE 22/08/1988 - p. 57
REVOGADA PELO
PROVIMENTO
CR Nº 24/1993 - PUBLICADA NO DOE 07/01/1994
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