Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 10/1987
Origem: Corregedoria
Data de edição: 08/12/1987
Data de publicação: 10/12/1987
Fonte:

DOE/SP-PJ - DOE 10/12/1987 - p. 66

Vigência:
Tema: Correição Parcial. Emolumentos. Valor.
Indexação: Correição; emolumento; agravo; CLT.
Situação: REVOGADA
Observações: Revoga Portaria CR nº 07/1987
Vide Portaria CR Nº 01/1988


Portaria GP nº 10/1987
de 08 de dezembro de 1987
(Revogada pela Portaria CR nº 01/1988)

Fixa o valor dos emolumentos da Correição Parcial, nos termos do Prov. 09/75, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, combinado com a Portaria nº 230, de 02.12.1987, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.


O JUIZ JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º - Fixar o valor dos emolumentos (Cód. 1450) da Correição Parcial, a que se refere o Provimento nº 09/75, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, para os fins de preparo, em Cz$ 1.723,75 (hum mil, setecentos e vinte e três cruzados e setenta e cinco centavos).

Parágrafo único – A cobrança será efetuada com as cominações legais e o pagamento no prazo previsto no art. 789, parágrafo 5º, da CLT (48 horas).

Art. 2º - Fica revogada a Portaria CR 07/87.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 08 de dezembro de 1987.


JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO
Corregedor Regional


DOE/SP-PJ - DOE 10/12/1987 - p. 66
REVOGADA PELA PORTARIA CR Nº 01/1988 - PUBLICADA NO DOE 08/01/1988

Serviço de Jurisprudência e Divulgação