Portaria GP nº 09/1989
de 03 de novembro de 1989
(Revogada pela Portaria
CR nº 01/1990)
Fixa o valor
dos emolumentos da Correição Parcial, nos termos do Prov. 09/75,
da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, combinado com a Portaria
nº 612, de 1º.12.89, da Secretaria de Planejamento e Coordenação
da Presidência da República.
O JUIZ NICOLAU DOS SANTOS NETO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA
DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
R E S O L V E :
Art, 1º - Fixar o valor dos emolumentos da CORREIÇÃO
PARCIAL (art.
159, do Regimento Interno) em NCz$ 76,26 (setenta e seis cruzados
novos e vinte e seis centavos).
Art. 2º - Fixar o valor dos emolumentos do AGRAVO REGIMENTAL, de
decisões correicionais (art.
156, do Regimento Interno), em NCz$ 100,42 (cem cruzados novos e
quarenta e dois centavos).
Art. 3º - O recolhimento dos referidos emolumentos será efetuado
no prazo e com as cominações legais previstas no art.
789, § 5º, da CLT (48 horas).
Art. 4º - Fica revogada a Portaria
CR-8/89.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 6 de dezembro de 1989.
NICOLAU DOS SANTOS NETO
Juiz Corregedor
DOE/SP-PJ - DOE 08/12/1989 - p. 115
REVOGADA PELA
PORTARIA
CR Nº 01/1990 - PUBLICADA NO DOE 07/01/1990
|