Portaria GP nº 09/1988
de 09 de agosto de 1988
(Revogada pela Portaria
CR nº 11/1988)
Fixa o valor dos emolumentos da Correição
Parcial, nos termos do Prov. 9/75, da Corregedoria Geral da Justiça
do Trabalho, combinado com a Portaria nº 166, de 29.7.88, da Secretaria
de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.
O JUIZ JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO, CORREGEDOR REGIONAL DA
JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar o valor dos emolumentos da CORREIÇÃO
PARCIAL (art.
159, do Regimento Interno) em Cz$ 3.050,00 (três mil e cinqüenta
cruzados).
Art. 2º - Fixar o valor dos emolumentos do AGRAVO REGIMENTAL de decisões
correicionais (art.
156, do Regimento Interno), em Cz$ 4.016,00 (quatro mil e dezesseis
cruzados).
Art. 3º - O recolhimento dos referidos emolumentos será efetuado
no prazo e com as cominações legais previstas no art.
789, parágrafo 5º da CLT (48 horas).
Art. 4º - Fica revogada a Portaria
CR-7/88.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 9 de agosto de 1988.
JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - DOE 11/08/1988 - p. 78
REVOGADA PELA
PORTARIA
CR Nº 11/1988 - PUBLICADA NO DOE 02/09/1988
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