Portaria GP nº 08/1989
de 03 de novembro de 1989
(Revogada pela Portaria
CR nº 09/1989)
Fixa o valor dos emolumentos da Correição
Parcial, nos termos do Prov. 09/75, da Corregedoria Geral da Justiça
do Trabalho, combinado com a Portaria nº 590, de 31.10.89, da Secretaria
de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.
O JUIZ BENTO PUPO PESCE, CORREGEDOR REGIMENTAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar o valor dos emolumentos da CORREIÇÃO
PARCIAL (art.
159, do Regimento Interno) em NCz$ 54,00 (cinqüenta e quatro
cruzados novos).
Art. 2º - Fixar o valor dos emolumentos do AGRAVO REGIMENTAL
de decisões correicionais (art.
156, do Regimento Interno), em NCz$ 71,10 (setenta e hum cruzados
novos e dez centavos).
Art. 3º - O recolhimento dos referidos emolumentos será efetuado
no prazo e com as cominações legais previstas no art.
789, parágrafo 5º da CLT (48 horas).
Art. 4º - Fica revogada a Portaria
CR-07/89.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 03 de novembro de 1989.
BENTO PUPO PESCE
Juiz Corregedor
Regimental
DOE/SP-PJ - DOE 08/11/1989 - p. 89
REVOGADA PELA
PORTARIA
CR Nº 09/1989 - PUBLICADA NO DOE 06/12/1989
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