Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 08/1989
Origem: Corregedoria
Data de edição: 03/11/1989
Data de publicação: 08/11/1989
Fonte:

DOE/SP-PJ - DOE 08/11/1989 - p. 89

Vigência:
Tema: Correição Parcial. Emolumentos. Valor.
Indexação: Correição; emolumento; agravo; CLT.
Situação: REVOGADA
Observações: Revoga Portaria CR nº 07/1989
Vide Portaria CR Nº 09/1989


Portaria GP nº 08/1989
de 03 de novembro de 1989
(Revogada pela Portaria CR nº 09/1989)
Fixa o valor dos emolumentos da Correição Parcial, nos termos do Prov. 09/75, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, combinado com a Portaria nº 590, de 31.10.89, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.

O JUIZ BENTO PUPO PESCE, CORREGEDOR REGIMENTAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º - Fixar o valor dos emolumentos da CORREIÇÃO PARCIAL (art. 159, do Regimento Interno) em NCz$ 54,00 (cinqüenta e quatro cruzados novos).

Art. 2º - Fixar o valor dos emolumentos do AGRAVO REGIMENTAL  de decisões correicionais (art. 156, do Regimento Interno), em NCz$ 71,10 (setenta e hum cruzados novos e dez centavos).

Art. 3º - O recolhimento dos referidos emolumentos será efetuado no prazo e com as cominações legais previstas no art. 789, parágrafo 5º da CLT (48 horas).

Art. 4º - Fica revogada a Portaria CR-07/89.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 03 de novembro de 1989.


BENTO PUPO PESCE

Juiz Corregedor Regimental


DOE/SP-PJ - DOE 08/11/1989 - p. 89
REVOGADA PELA PORTARIA CR Nº 09/1989 - PUBLICADA NO DOE 06/12/1989

Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial