Portaria CR nº 07/1989
de 03 de outubro de 1989
(Revogada pela Portaria
CR nº 08/1989)
Fixa o valor dos emolumentos da Correição Parcial, nos
termos do Prov. 09/75, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho,
combinado com a Portaria nº 562, de 29.09.89, da Secretaria de Planejamento
e Coordenação da Presidência da República.
O JUIZ BENTO PUPO PESCE, CORREGEDOR REGIMENTAL DA JUSTIÇA DO
TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar o valor dos emolumentos da CORREIÇÃO
PARCIAL (art.
159, do Regimento Interno) em NCz$ 39,12 (trinta e nove cruzados
novos e doze centavos).
Art. 2º - Fixar o valor dos emolumentos do AGRAVO REGIMENTAL
de decisões correicionais (art.
156, do Regimento Interno), em NCz$ 51,53 (cinqüenta e hum
cruzados novos e cinqüenta e três centavos).
Art. 3º - O recolhimento dos referidos emolumentos será
efetuado no prazo e com as cominações legais previstas no
art.
789, parágrafo 5º da CLT (48 horas).
Art. 4º - Fica revogada a Portaria
CR 06/89.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
São Paulo, 03 de outubro de 1989.
BENTO PUPO PESCE
Juiz Corregedor Regimental
DOE/SP-PJ - DOE 06/10/1989 - p. 74
REVOGADA PELA
PORTARIA
CR Nº 08/1989 - PUBLICADA NO DOE 03/11/1989
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