Portaria CR nº 07/1988
de 05 de julho de 1988
(Revogada pela Portaria
CR nº 09/1988)
Fixa o valor dos emolumentos da Correição Parcial, nos
termos do Prov. 09/75, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho,
combinado com a Portaria nº 150, de 30.06.88, da Secretaria de Planejamento
e Coordenação da Presidência da República.
O JUIZ JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO, CORREGEDOR REGIONAL DA
JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar o valor dos emolumentos da Correição
Parcial (art.
159 do Regimento Interno), em Cz$ 2.442,00 (dois mil, quatrocentos
e quarenta e dois cruzados).
Art. 2º - Fixar o valor dos emolumentos do Agravo Regimental de
decisões correicionais (art.
156 do Regimento Interno), em Cz$ 3.216,00 (três mil, duzentos
e dezesseis cruzados).
Art. 3º - O recolhimento dos referidos emolumentos será
efetuado no prazo e com as cominações legais previstas no
art.
789, parágrafo 5º, da CLT (48 horas).
Art. 4º - Fica revogada a Portaria
CR 06/88.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
São Paulo, 05 de julho de 1.988.
JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - DOE 08/07/1988 - p. 32
REVOGADA PELA
PORTARIA
CR Nº 09/1988 - PUBLICADA NO DOE 09/08/1988
|