Portaria GP nº 06/1989
de 05 de setembro de 1989
(Revogada pela Portaria
CR nº 07/1989)
Fixa o valor dos emolumentos da Correição Parcial, nos
termos do Prov. 09/75, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho,
combinado com a Portaria nº 551, de 31.08.89, da Secretaria de Planejamento
e Coordenação da Presidência da República.
O JUIZ JOSÉ V. FASANELLI, CORREGEDOR REGIMENTAL DA JUSTIÇA
DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar o valor dos emolumentos da CORREIÇÃO
PARCIAL (art.
159, do Regimento Interno) em NCz$ 28,80 (vinte e oito cruzados novos
e oitenta centavos).
Art. 2º - Fixar o valor dos emolumentos do AGRAVO REGIMENTAL
de decisões correicionais (art.
156, do Regimento Interno), em NCz$ 37,92 (trinta e sete cruzados
novos e noventa e dois centavos).
Art. 3º - O recolhimento dos referidos emolumentos será efetuado
no prazo e com as cominações legais previstas no art.
789, parágrafo 5º da CLT (48 horas).
Art. 4º - Fica revogada
a Portaria CR 05/89.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 05 de setembro de 1989.
JOSÉ V. FASANELLI
Corregedor
Regimental
DOE/SP-PJ - DOE 11/09/1989 - p. 116
REVOGADA PELA
PORTARIA
CR Nº 07/1989 - PUBLICADA NO DOE 03/10/1989
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