Portaria GP nº 06/1988
de 03 de junho de 1988
(Revogada pela Portaria
CR nº 07/1988)
Fixa o valor dos emolumentos da Correição Parcial, nos
termos do Prov. 09/75, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho,
combinado com a Portaria nº 129, de 31.05.88, da Secretaria de Planejamento
e Coordenação da Presidência da República.
O JUIZ JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO, CORREGEDOR REGIONAL DA
JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar o valor dos emolumentos da Correição
Parcial (art.
159 do Regimento Interno), em Cz$ 2.037,00 (dois mil e trinta e sete
cruzados).
Art. 2º - Fixar o valor dos emolumentos do Agravo Regimental de
decisões correicionais (art.
156 do Regimento Interno), em Cz$ 2.682,00 (dois mil, seiscentos
e oitenta e dois cruzados).
Art. 3º - O recolhimento dos referidos emolumentos será efetuado
no prazo e com as cominações legais previstas no art.
789, parágrafo 5º, da CLT (48 horas).
Art. 4º - Fica revogada a Portaria
CR 05/88.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 03 de junho de 1.988.
JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO
Juiz Corregedor Regional
DOE/SP-PJ - DOE 08/06/1988 - p. 57
REVOGADA PELA
PORTARIA
CR Nº 07/1988 - PUBLICADA NO DOE 05/07/1988
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