Portaria GP nº 06/1987
de 09 de outubro de 1987
(Revogada pela Portaria
CR nº 07/1987)
Fixa o valor dos emolumentos da Correição Parcial, nos
termos do Prov. 09/75, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho,
combinado com a Portaria nº 187, de 02.10.87, da Secretaria de Planejamento
e Coordenação da Presidência da República.
O JUIZ JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO, CORREGEDOR REGIMENTAL
DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar o valor dos emolumentos (Cód. 1450) da Correição
Parcial, a que se refere o Provimento nº 09/75, da Corregedoria Geral
da Justiça do Trabalho, para os fins de preparo, em Cz$ 1.460,00
(hum mil, quatrocentos e sessenta cruzados).
Parágrafo único – A cobrança será efetuada
com as cominações legais e o pagamento no prazo previsto
no art.
789, parágrafo 5º, da CLT (48 horas).
Art. 2º - Fica revogada a Portaria
CR 05/87.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 09 de outubro de 1987.
JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO
Corregedor
Regimental
DOE/SP-PJ - DOE 07/06/1990 - p. 27
REVOGADA PELO
PORTARIA
CR Nº 07/1987 - PUBLICADA NO DOE 09/11/1987
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