Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 06/1987
Origem: Corregedoria
Data de edição: 09/10/1987
Data de publicação: 19/10/1997
Fonte:

DOE/SP-PJ - DOE 19/10/1987 - p. 56

Vigência:
Tema: Correição Parcial. Emolumentos. Valor.
Indexação: Emolumentos; correição parcial; secretaria; CGJT; CLT.
Situação: REVOGADA
Observações: Revoga Portaria CR nº 05/1987
Vide Portaria CR Nº 07/1987


Portaria GP nº 06/1987
de 09 de outubro de 1987
(Revogada pela Portaria CR nº 07/1987)

Fixa o valor dos emolumentos da Correição Parcial, nos termos do Prov. 09/75, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, combinado com a Portaria nº 187, de 02.10.87, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.


O JUIZ JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO, CORREGEDOR REGIMENTAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º - Fixar o valor dos emolumentos (Cód. 1450) da Correição Parcial, a que se refere o Provimento nº 09/75, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, para os fins de preparo, em Cz$ 1.460,00 (hum mil, quatrocentos e sessenta cruzados).

Parágrafo único – A cobrança será efetuada com as cominações legais e o pagamento no prazo previsto no art. 789, parágrafo 5º, da CLT (48 horas).

Art. 2º - Fica revogada a Portaria CR 05/87.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 09 de outubro de 1987.


JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO

Corregedor Regimental


DOE/SP-PJ -
DOE 07/06/1990 - p. 27

REVOGADA PELO PORTARIA CR Nº 07/1987 - PUBLICADA NO DOE 09/11/1987

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