Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 05/1990
Origem: Corregedoria
Data de edição: 05/06/1990
Data de publicação: 07/06/1990
Fonte:

DOE/SP-PJ - DOE 07/06/1990 - p. 27

Vigência:
Tema: Correição Parcial. Emolumentos. Valor.
Indexação: Emolumentos; correição parcial; secretaria; CGJT; CLT.
Situação: REVOGADA
Observações: Revoga Portaria CR nº 04/1990
Vide Provimento CR Nº 24/1993


Portaria GP nº 05/1990
de 05 de junho de 1990
(Revogada pelo Provimento CR nº 24/1993)

Fixa o valor dos emolumentos da Correição Parcial.


O JUIZ JOSÉ V. FASANELLI, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no Prov. 9/75, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, combinado com a Portaria nº 309, de 01.06.90, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, publicada  no DOU de 04/06/90, página 10.568,

RESOLVE:

Art. 1º - Fixar o valor dos emolumentos da CORREIÇÃO PARCIAL (art. 159, do Regimento Interno) em Cr$ 471,33 (quatrocentos e setenta e hum cruzados novos e trinta e três centavos).

Art. 2º - Fixar o valor dos emolumentos do AGRAVO REGIMENTAL de decisões correicionais (art. 156, do Regimento Interno), em NCZ$ 620,59 (seiscentos e vinte cruzados novos e cinqüenta e nove centavos).

Art. 3º - O recolhimento dos referidos emolumentos será efetuado no prazo e com as cominações legais previstas no art. 789, parágrafo 5º da CLT (48 horas).

Art. 4º - Fica revogada a Portaria CR 04/90.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 5 de junho de 1990.

JOSÉ V. FASANELLI
Corregedor Regional



DOE/SP-PJ - DOE 07/06/1990 - p. 27
REVOGADA PELO PROVIMENTO CR Nº 24/1993 - PUBLICADA NO DOE 07/01/1994

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