Portaria GP nº 05/1990
de 05 de junho de 1990
(Revogada pelo Provimento
CR nº 24/1993)
Fixa o valor dos emolumentos da Correição Parcial.
O JUIZ JOSÉ V. FASANELLI, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA
DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no Prov. 9/75, da Corregedoria Geral da Justiça
do Trabalho, combinado com a Portaria nº 309, de 01.06.90, do Ministério
da Economia, Fazenda e Planejamento, publicada no DOU de 04/06/90,
página 10.568,
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar o valor dos emolumentos da CORREIÇÃO
PARCIAL (art.
159, do Regimento Interno) em Cr$ 471,33 (quatrocentos e setenta
e hum cruzados novos e trinta e três centavos).
Art. 2º - Fixar o valor dos emolumentos do AGRAVO REGIMENTAL de
decisões correicionais (art.
156, do Regimento Interno), em NCZ$ 620,59 (seiscentos e vinte cruzados
novos e cinqüenta e nove centavos).
Art. 3º - O recolhimento dos referidos emolumentos será efetuado
no prazo e com as cominações legais previstas no art.
789, parágrafo 5º da CLT (48 horas).
Art. 4º - Fica revogada a Portaria
CR 04/90.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 5 de junho de 1990.
JOSÉ V. FASANELLI
Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - DOE 07/06/1990 - p. 27
REVOGADA PELO
PROVIMENTO
CR Nº 24/1993 - PUBLICADA NO DOE 07/01/1994
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