Portaria GP nº 05/1989
de 02 de agosto de 1989
(Revogada pela Portaria
CR nº 06/1989)
Fixa o valor dos emolumentos da Correição Parcial, nos
termos do Prov. 09/75, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho,
combinado com a Portaria nº 525, de 31.07.89, da Secretaria de Planejamento
e Coordenação da Presidência da República.
O JUIZ NICOLAU DOS SANTOS NETO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA
DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar o valor dos emolumentos da CORREIÇÃO
PARCIAL (art.
159, do Regimento Interno) em NCz$ 22,26 (vinte e dois cruzados novos
e vinte e seis centavos).
Art. 2º - Fixar o valor dos emolumentos do AGRAVO REGIMENTAL de
decisões correicionais (art.
156, do Regimento Interno), em NCz$ 29,32 (vinte e nove cruzados
novos e trinta e dois centavos).
Art. 3º - O recolhimento dos referidos emolumentos será efetuado
no prazo e com as cominações legais previstas no art.
789, parágrafo 5º da CLT (48 horas).
Art. 4º - Fica revogada a Portaria
CR 04/89.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 02 de agosto de 1.989.
NICOLAU DOS SANTOS NETO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - DOE 04/08/1989 - pp. 71/72
REVOGADA PELA
PORTARIA
CR Nº 06/1989 - PUBLICADA NO DOE 05/09/1989
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