Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 05/1989
Origem: Corregedoria
Data de edição: 02/08/1989
Data de publicação: 04/08/1989
Fonte:

DOE/SP-PJ - DOE 04/08/1989 - pp. 71/72

Vigência:
Tema: Correição Parcial. Emolumentos. Valor.
Indexação: Emolumentos; correição parcial; secretaria; CGJT; CLT.
Situação: REVOGADA
Observações: Revoga Portaria CR nº 04/1989
Vide Portaria CR Nº 06/1989


Portaria GP nº 05/1989
de 02 de agosto de 1989
(Revogada pela Portaria CR nº 06/1989)

Fixa o valor dos emolumentos da Correição Parcial, nos termos do Prov. 09/75, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, combinado com a Portaria nº 525, de 31.07.89, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.


O JUIZ NICOLAU DOS SANTOS NETO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º - Fixar o valor dos emolumentos da CORREIÇÃO PARCIAL (art. 159, do Regimento Interno) em NCz$ 22,26 (vinte e dois cruzados novos e vinte e seis centavos).

Art. 2º - Fixar o valor dos emolumentos do AGRAVO REGIMENTAL de decisões correicionais (art. 156, do Regimento Interno), em NCz$ 29,32 (vinte e nove cruzados novos e trinta e dois centavos).

Art. 3º - O recolhimento dos referidos emolumentos será efetuado no prazo e com as cominações legais previstas no art. 789, parágrafo 5º da CLT (48 horas).

Art. 4º - Fica revogada a Portaria CR 04/89.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 02 de agosto de 1.989.


NICOLAU DOS SANTOS NETO

Juiz Corregedor Regional



DOE/SP-PJ - DOE 04/08/1989 - pp. 71/72
REVOGADA PELA PORTARIA CR Nº 06/1989 - PUBLICADA NO DOE 05/09/1989

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