Portaria GP nº 05/1987
de 10 de setembro de 1987
(Revogada pela Portaria
CR nº 06/1987)
Fixa o valor dos emolumentos da Correição Parcial, nos
termos do Prov. 09/75, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho,
cominado com a Portaria nº 163, de 04.09.87 da Secretaria de Planejamento
e Coordenação da Presidência da República.
O JUIZ
JÚLIO DE ARAÚJO FRANCO FILHO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA
DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º
- Fixar o valor dos emolumentos (Cód. 1450) da Correição
Parcial, a que se refere o Provimento nº 09/75, da Corregedoria Geral
da Justiça do Trabalho, para os fins de preparo, em Cz$ 1.414,00
(hum mil, quatrocentos e quatorze cruzados).
Parágrafo
único – A cobrança será efetuada com as cominações
legais e o pagamento no prazo previsto no art.
789, parágrafo 5º, da CLT (48 horas).
Art. 2º
- Revogar o art. 1º da Portaria
CR-04/87.
Art. 3º
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São
Paulo, 10 de setembro de 1987.
JÚLIO DE ARAÚJO FRANCO
FILHO
Juiz Corregedor
DOE/SP-PJ - DOE 15/09/1987- p. 43
REVOGADA PELA
PORTARIA
CR Nº 06/1987 - PUBLICADA NO DOE 09/10/1987
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