Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP Nº 04/1990
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Origem: |
Corregedoria
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Data de edição: |
02/03/1990
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Data de publicação: |
07/03/1990 |
Fonte: |
DOE/SP-PJ - DOE 07/03/1990
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Vigência: |
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Tema: |
Custas e emolumentos. Cobrança
de valor igual ou inferior a 123,4 BTN.
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Indexação: |
Emolumento; custas; provimento;
Presidência; correição parcial; agravo; CLT. |
Situação: |
REVOGADA
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Observações: |
Revoga Portaria CR nº 02/1990
Vide Portaria
CR Nº 05/1990
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Portaria GP nº 04/1990
de 02 de março de 1990
(Revogada pela Portaria
CR nº 05/1990)
Fixa o valor dos emolumentos da Correição Parcial.
O JUIZ OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO, CORREGEDOR REGIMENTAL DA JUSTIÇA
DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no Prov. 9/75, da Corregedoria Geral da Justiça
do Trabalho, combinado com a Portaria nº 49, de 28.02.90, da Secretaria
de Planejamento e Coordenação da Presidência da República,
publicada no DOU DE 1/03/90, Página 1990,
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar o valor dos emolumentos da CORREIÇÃO
PARCIAL (art.
159, do Regimento Interno) em NCz$ 316,53 (trezentos e dezesseis
cruzados novos e cinqüenta e três centavos).
Art. 2º - Fixar o valor dos emolumentos do AGRAVO REGIMENTAL de
decisões correicionais (art.
156, do Regimento Interno), em NCZ$ 416,77 (quatrocentos e dezesseis
cruzados novos e setenta e sete centavos).
Art. 3º - O recolhimento dos referidos emolumentos será
efetuado no prazo e com as cominações legais previstas no
art.
789, parágrafo 5º da CLT (48 horas).
Art. 4º - Fica revogada a Portaria
CR 02/90.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
São Paulo, 2 de março de 1990.
OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO
Corregedor
Regimental
DOE/SP-PJ
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DOE 07/03/1990
REVOGADA PELA
PORTARIA
CR Nº 05/1990 - PUBLICADA NO DOE 05/06/1990
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
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