Portaria GP nº 04/1989
de 07 de julho de 1989
(Revogada pela Portaria
CR nº 05/1989)
Fixa o valor dos emolumentos da Correição Parcial, nos termos
do Prov. 09/75, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, combinado
com a Portaria nº 506, de 04.07.89, da Secretaria de Planejamento e
Coordenação da Presidência da República.
O JUIZ NICOLAU DOS SANTOS NETO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA
DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar o valor dos emolumentos da CORREIÇÃO
PARCIAL (art.
159, do Regimento Interno) em NCz$ 17,19 (dezessete cruzados novos
e dezenove centavos).
Art. 2º - Fixar o valor dos emolumentos do AGRAVO REGIMENTAL de decisões
correicionais (art.
156, do Regimento Interno), em NCz$ 22,65 (vinte e dois cruzados
novos e sessenta e cinco centavos).
Art. 3º - O recolhimento dos referidos emolumentos será efetuado
no prazo e com as cominações legais previstas no art.
789, parágrafo 5º da CLT (48 horas).
Art. 4º - Fica revogada a Portaria
CR 03/89.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 07 de julho de 1.989.
NICOLAU DOS SANTOS NETO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
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DOE 10/07/1989 - p. 47
REVOGADA PELA
PORTARIA
CR Nº 05/1989 - PUBLICADA NO DOE 02/08/1989
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