Portaria GP nº 04/1988
de 05 de abril de 1988
(Revogada pela Portaria
CR nº 05/1988)
Fixa o valor dos emolumentos da Correição Parcial, nos
termos do Prov. 09/75, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho,
combinado com a Portaria nº 98, de 30.03.1988, da Secretaria de Planejamento
e Coordenação da Presidência da República.
O JUIZ JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO, CORREGEDOR REGIONAL DA
JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar o valor dos emolumentos da Correição
Parcial (art.
159 do Regimento Interno), em Cz$ 1.438,00 (hum mil, quatrocentos
e trinta e oito cruzados).
Art. 2º - Fixar o valor dos emolumentos do Agravo Regimental de
decisões correicionais (art.
156 do Regimento Interno), em Cz$ 1.894,00 (hum mil, oitocentos e
noventa e quatro cruzados).
Art. 3º - O recolhimento dos referidos emolumentos será efetuado
no prazo e com as cominações legais previstas no art.
789, parágrafo 5º, da CLT (48 horas).
Art. 4º - Fica revogada a Portaria
CR 03/88.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 05 de abril de 1.988.
JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
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DOE 24/07/1987 - p. 51
REVOGADA PELA
PORTARIA
CR Nº 05/1988 - PUBLICADA NO DOE 03/05/1988
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