Portaria GP nº 04/1987
de 19 de junho de 1987
(Revogada pela Portaria
CR nº 05/1987)
Fixa o valor dos emolumentos da Correição Parcial, nos termos
do Provimento 09/75, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho,
combinado com a Portaria nº 122, de 17.06.87, da Secretaria de Planejamento
e Coordenação da Presidência da República.
O JUIZ JÚLIO DE ARAÚJO FRANCO FILHO, CORREGEDOR REGIONAL
DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Fixar o valor dos emolumentos (cód. 1450) da Correição
Parcial, a que se refere o Provimento nº 09/75, da Corregedoria Geral
da Justiça do Trabalho, para os fins de preparo, em Cz$ 1.332,00 (hum
mil, trezentos e trinta e dois Cruzados).
Parágrafo único – A cobrança será efetuada
com as cominações legais e o pagamento no prazo previsto no
art.
789, parágrafo 5º, da CLT (48 horas).
Art. 2º - Revogar o artigo 1º da Portaria
CR-03/87.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 19 de junho de 1987.
JÚLIO DE ARAÚJO FRANCO FILHO
Juiz Corregedor
DOE/SP-PJ - DOE 24/07/1987 - p. 51
REVOGADA PELA
PORTARIA
CR Nº 05/1987 - PUBLICADA NO DOE 15/09/1987
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